tipos de jornada de trabalho

Jornada de trabalho: o que é e quais seus diferentes tipos?

Índice

Compreender todos os detalhes sobre a jornada de trabalho gera apreensão em muitos departamentos de Recursos Humanos (RH). Afinal, a CLT é uma das legislações mais amplas e complexas. 

Por isso, é preciso estar atento aos detalhes. Deixar alguma informação passar despercebida pode ser prejudicial ao caixa das empresas, pois muitas ações trabalhistas e multas têm origem no descumprimento das determinações legais

Neste artigo, trouxemos informações importantes que vão te ajudar a compreender mais sobre a jornada de trabalho.

Tipos de contrato de trabalho

A jornada de trabalho muitas vezes se relaciona com o tipo de contrato feito. Portanto, vamos entender um pouco melhor cada um deles.

  • Contrato comum

O contrato de trabalho comum é aquele mais utilizado no Brasil, que utiliza como base o máximo permitido por Lei, tendo duração semanal máxima de 44 horas. Muitas pessoas costumam trabalhar aos sábados ou prolongam seu expediente diário em 48 minutos durante a semana para compensar esse dia. Essa jornada normalmente é de 8 horas diárias, ou 8h48min (já compensando os sábados), de segunda a sexta feira. 

  • Estágio

O estágio é outro tipo de contrato de trabalho 100% respaldado na Lei 11.788/08. Por se tratar de uma jornada especial, ela obedece os limites previstos na Lei de estágio, tendo em vista se tratar de ato educativo escolar supervisionado.

A jornada de trabalho do estagiário segue três tipos:

  • 4 horas diárias, total de 20 horas semanais
  • 6 horas diárias, total de 30 horas semanais
  • 40 horas semanais (desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino)

Esse formato de jornada também possui um intervalo. Para quem trabalha 4 horas, por exemplo, o previsto é 15 minutos de pausa. Para os que trabalham 6 horas, o intervalo deve ser de 30 minutos.

  • Contrato PJ

Uma pessoa com contrato PJ não possui uma jornada com horas definidas. Assim, quando o regime de trabalho demanda a presença do profissional em um local específico, é compreensível que exista uma variação de tempo que pode permanecer no local. Por exemplo, em um escritório que fica aberto das 8h às 18h, o colaborador PJ não tem a obrigação legal de cumprir todo o período.

  • Contrato flexível

Os contratos de trabalho flexíveis ficaram mais comuns com o home office e trabalho remoto. Nesse tipo de sistema, os profissionais trabalham em um horário diferente do padrão, criando sua própria rotina e horários de trabalho

O que é a jornada de trabalho?

A jornada de trabalho é feita a partir das horas que um colaborador precisa dedicar ao trabalho, conforme as suas obrigações contratuais. Além disso, o conceito de jornada de trabalho também engloba as pausas para descanso ou almoço, as horas extras, as férias e as licenças. 

Conforme a legislação trabalhista brasileira, a jornada de trabalho deve estar de acordo com os limites legais: 8 horas por dia e 44 horas por semana (no máximo).. 

Quais os tipos de escala de trabalho?

Conforme a lei, a jornada de trabalho deve ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Porém, as empresas têm liberdade para dividir esses períodos em escalas, de acordo com a necessidade de cada negócio ou negociação coletiva. Conheça os tipos de escalas e como são empregadas. 

Escala 5×1

São 5 dias de trabalho e 1 de descanso/folga. A empresa deve garantir que o colaborador tenha, pelo menos, um domingo de folga no mês. Além disso, a jornada de trabalho deve ter duração máxima de 7 horas e 20 minutos, caso contrário, o colaborador poderá passar o limite de horas previsto pela lei. 

Escala 5×2

Nessa escala, o profissional conta com 5 dias trabalhados e 2 de folga. Essa escala representa o expediente de segunda a sexta-feira. Em geral, os dias de descanso são  sábado e domingo. Na 5×2, o colaborador deve fazer jornadas de 8 horas diárias, havendo a possibilidade de estender essa jornada em 48 minutos por dia, para compensar o sábado. 

Escala 6×1

Essa modalidade leva em consideração 6 dias trabalhados e 1 dia de folga. Assim como na escala 5×1, é obrigatório que o colaborador tenha uma folga em um domingo a cada sete semanas, no máximo. 

Escala 12×36

Nesta escala, a pessoa deve trabalhar durante 12 horas e descansar pelas 36 horas seguintes. É necessário compreender que intervalos para repouso e alimentação devem ocorrer durante a jornada de trabalho. Nessa jornada, diferente das demais, é proibido por Lei a realização de horas extras. 

O que a CLT diz sobre os horários da jornada de trabalho?

Os artigos 58 e 59 da CLT dispõe que a jornada de trabalho de um trabalhador celetista deve ser de 8 horas diárias e deve cumprir um total de 44 horas semanais trabalhadas. Em alguns casos, a jornada de trabalho tem horários diferentes. Por exemplo, os estagiários, que apesar de ter uma jornada regida pela mesma lei, possuem carga menor. 

Algumas categorias possuem jornadas com regulamentação própria, como:

  • 6 horas diárias ou 30 horas semanais: Bancários, engenheiros, colaboradores de empresas de créditos, fotógrafos, dubladores;
  • 5 horas diárias ou 30 horas semanais: Jornalistas, diagramadores, editores, fisioterapeutas;
  • 4 horas diárias: Médicos;
  • 24 horas semanais: Radiologistas (técnicos em Raio X);
  • 20 horas diárias: Aeronautas;
  • 4 horas diárias ou 20 horas semanais: Advogados.

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