Intermédio de agência credenciada pelo Ministério do Trabalho
Para ocorrer a contratação de temporários a empresa utilizadora deve apresentar uma necessidade transitória de até 180 dias. Depois de constatar a transitoriedade a empresa utilizadora precisa contratar empregados temporários por meio de uma agência credenciada pelo Ministério do Trabalho.
É a agência quem contrata o empregado temporário em nome da utilizadora. É de responsabilidade da agência os processos de recrutamento, admissão, folha, encargos e rescisão.
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