Inaplicabilidade do art. 479 da CLT

Não se aplica ao contrato de trabalho temporário a indenização prevista no art. 479 da CLT.

Uma conquista importante, pois o contrato de trabalho temporário é regido pela Lei 6.019/74, não se confundindo com o contrato por prazo determinado previsto na CLT.

Clique aqui e confira a íntegra do acórdão já transitado em julgado.