A empresa deve considerar todas as funções para o cálculo da cota de aprendizes?
Não. São excluídos da base de cálculo da cota de aprendizagem: as funções que exijam formação de nível técnico ou superior e os cargos de direção, de gerência ou de confiança;os empregados em regime de trabalho temporário, instituído pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974; os aprendizes já contratados.
Base legal: Art. 10, § 1º, e art. 12, do Decreto nº 5.598/05.
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