É permitido o trabalho do aprendiz aos domingos e feriados?
Sim. Desde que a empresa possua autorização para trabalhar nesses dias e seja garantido ao aprendiz o repouso, que deve abranger as atividades práticas e teóricas, em outro dia da semana.
Ressalta-se que o art. 432 da CLT veda ao aprendiz a prorrogação e compensação de jornada.
Base legal: Manual da Aprendizagem MTE
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