Deve ser recolhida a contribuição sindical prevista no art. 579 da CLT referente aos aprendizes?
Sim. O aprendiz também integra a categoria na qual está sendo formado e, não obstante, só fazendo jus aos direitos da respectiva convenção/acordo coletivo se houver previsão expressa nesse sentido. Assim, a empresa deve recolher a contribuição sindical em relação a todo aprendiz, pois o chamado “imposto sindical” é devido por todos os empregados da categoria.
Base legal: Art. 579, da CLT e Manual da Aprendizagem MTE 14/01/2014, pg. 30.
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