A Carteira de Trabalho Digital é a versão eletrônica da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) impressa, dispensando assim, a emissão e a entrega do documento em papel.
É importante ressaltar que mesmo os trabalhadores que já fizeram a transição do documento impresso para o digital, devem guardar a CTPS impressa para consultas futuras. Tem dúvidas sobre a Carteira de Trabalho Digital e se sua funcionalidade é igual ou semelhante à impressa? Vamos entender mais.
Carteira de Trabalho e Previdência Social, o que é?
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento oficial emitido pelo Governo que registra as informações profissionais e previdenciárias de um trabalhador. O documento é obrigatório para todos os trabalhadores com contrato formal de trabalho.
A regulamentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é o conjunto de normas que regula as relações de trabalho no Brasil.
A CLT estabelece que todos os empregadores são obrigados a fornecer a CTPS aos seus empregados no momento da admissão. Além disso, a lei determina que a carteira deve ser atualizada a cada mudança nas condições de trabalho, como alterações de salário, cargo e função.
Além de registrar as informações profissionais, a Carteira de Trabalho também é um documento que comprova a condição de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e permite o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, seguro-desemprego, entre outros.
Em resumo, a Carteira de Trabalho é um documento essencial para garantir os direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores no Brasil.
Qual a diferença entre a CTPS impressa e a digital?
A carteira de trabalho impressa é um documento físico que comprova a vida laboral de um trabalhador, sendo emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ela é preenchida manualmente com informações como nome, data de nascimento, data de admissão e demissão, salário e outros dados relevantes do empregado.
Embora seja um documento importante, a carteira de trabalho impressa pode ser facilmente perdida ou danificada, causando contratempos para o trabalhador e empregador.
Já a carteira de trabalho digital é mais moderna e prática, permite que os trabalhadores acessem suas informações trabalhistas de forma rápida e segura, por meio de dispositivos eletrônicos. Com a carteira de trabalho digital, o trabalhador pode acessar todas as suas informações trabalhistas, incluindo contratos, salários, férias e outros direitos, em um só lugar.
A Lei nº 13.874/2019, conhecida como a Lei da Liberdade Econômica, instituiu a Carteira de Trabalho Digital, que substituiu a versão impressa do documento. A nova lei estabeleceu que a carteira digital teria o mesmo valor legal que a versão impressa e trouxe facilidades, como a possibilidade de acesso remoto às informações trabalhistas e previdenciárias do trabalhador.
Saiba mais sobre como fazer a carteira digital!
Além disso, a carteira de trabalho digital é mais difícil de ser perdida, já que fica armazenada em um ambiente virtual seguro. Para as empresas, a carteira de trabalho digital também traz benefícios, como a facilidade de consulta e a redução da burocracia envolvida na emissão e armazenamento da carteira de trabalho impressa.
Ambas ainda são válidas e é importante guardar a versão impressa, mesmo que não esteja em uso, pois alguns registros mais antigos ainda podem estar em processo de registo na plataforma digital e, caso seja necessário, a carteira impressa pode ser utilizada para comprovar esses registros.