O empregado afastado por auxílio-doença previdenciário que retorna ao trabalho pode ser demitido? Sim!
A estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8213/91 aplica-se somente para os casos de afastamento do empregado em virtude de acidente de trabalho. O empregado afastado do trabalho em virtude de doença ou por outra incapacidade não decorrente de acidente do trabalho por período superior a 15 dias não tem direito à estabilidade provisória no emprego. Assim, permite-se o contrato de trabalho ser rescindido quando do retorno do empregado. Orienta-se, entretanto, sempre observar a convenção coletiva da categoria ou acordo coletivo. Elas podem prever um período de estabilidade provisória.
Base legal: Art. 118 da Lei 8213/91.
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