Decisão do STF encerra discussões sobre a terceirização

Decisão do STF encerra discussões sobre a terceirização

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Decisão do STF encerra discussões sobre a terceirização

Após um longo período de discussões entre empresas prestadoras de serviços, entidades sindicais e a esfera jurídica, na tarde do dia 30 de agosto o Supremo Tribunal Federal liberou a terceirização irrestrita de serviços.

O assunto já estava previsto na legislação trabalhista, com a sanção da Lei 13.467/2017. Segundo o texto, empresas poderiam contratar, com segurança jurídica, empresas terceirizadas para a execução de quaisquer atividades, inclusive as atividades-fim dos negócios. Antes disso, a terceirização só era permitida para atividades-meio, conforme enunciado da Súmula 331 do TST.

A decisão do STF coloca um ponto final nos constantes questionamentos de trabalhadores e sindicatos sobre a legalidade do tema. O Supremo considerou que não há precarização do trabalho, visto que as empresas que prestam serviços terceirizados devem fazer a contratação de seus trabalhadores seguindo as disposições da CLT. Estão garantidos todos os direitos trabalhistas a quem é direcionado a trabalhar dentro de outra empresa. Para Marcos Aurélio de Abreu, presidente da Employer, a liberação irrestrita da terceirização cria uma importante alavanca no cenário de empregabilidade. Em um país que ainda sente os efeitos de anos de recessão, com altos índices de desemprego, a terceirização movimenta o mercado de trabalho. “É um regime de trabalho essencial para vários setores industriais, como o agronegócio. A prática é vantajosa, pois as empresas podem ampliar suas opções de contratação”, destaca Abreu.

Junto com a decisão do Supremo, estão encerradas as ações civis públicas que levaram aos Termos de Ajuste de Conduta, em que os empregadores precisaram ajustar contratos de trabalho celebrados para atividades-fim. “A decisão coloca por terra os TACs. Agora, as empresas têm respaldo jurídico do STF para contratar trabalho terceirizado da forma que melhor atenda às suas necessidades de mercado”, explica o presidente da Employer.

Ao todo, 3.931 processos que tramitavam junto ao STF foram atingidos pela decisão. Todos eram anteriores à reforma trabalhista. O presidente da Employer conta que, mesmo após a sanção da Lei 13.467/2017, “ainda pairava no ar um receio de qual seria a interpretação do judiciário para a terceirização da atividade fim da empresa”. As ações que tramitavam deverão ser julgadas favoráveis às empresas, reconhecendo a licitude da terceirização. “Está garantido aos empresários o princípio constitucional de livre iniciativa. Empresas podem escolher qual modelo de contratação pode atendê-las melhor”, conclui Abreu.

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