Ao contratar um aprendiz com deficiência, a empresa está cumprindo as duas cotas?
Não. São duas exigências legais visando proteger direitos distintos, que não se sobrepõem: o direito à aprendizagem profissional, em relação aos aprendizes, e o direito ao vínculo de emprego por tempo indeterminado, em relação às pessoas com deficiência.
Base legal: Manual da Aprendizagem MTE
Se você é uma empresa e tem dúvidas no seu RH, ligue para (41) 3312-1200. Conte com o apoio dos nossos especialistas.
Para mais conteúdo sobre Legislação Trabalhista e outras rotinas do Departamento Pessoal, confira o Employer Trabalhista também no YouTube, e aproveite para assinar o nosso canal.
Veja mais artigos relacionados sobre legislação trabalhista.