Contratação por prazo variável e limitado: o que é?
Uma solução para atender demandas complementares dos negócios, decorrentes de fatores previsíveis ou imprevisíveis. São celebrados entre a empresa que tem a demanda (Utilizadora) e a empresa que faz a intermediação dos trabalhadores capacitados para tal (Agência de Trabalho Temporário). Neste artigo, a Employer traz algumas orientações sobre contratos de trabalho por prazo variável e limitado.
Por que “prazo variável e limitado”?
Porque em algumas situações não há como prever o tempo de duração da demanda. Um exemplo prático: um empregado sofre um acidente e ficará afastado do trabalho. Feitos os devidos registros trabalhistas, o tempo de recuperação e retorno às atividades ainda não está definido. Esta é uma situação comum em que o contrato de trabalho por prazo variável é bem-vindo.
A lei 6.019/74 justifica que o trabalho temporário serve para “atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de trabalho”. No caso do trabalhador afastado, a situação cumpre o primeiro ponto descrito acima: será necessário substituir o empregado durante o tempo em que estiver ausente da empresa. Não é preciso contratar um novo efetivo: a empresa faz a contratação de um trabalhador temporário intermediado por uma Agência de Trabalho Temporário.
O contrato de trabalho temporário tem sua duração condicionada à existência do motivo que justificou sua contratação, limitada a um prazo máximo de 180 dias. E mais: há a possibilidade de prorrogá-lo por até 90 dias, com a comprovação legal de que a mesma demanda permanece (Art. 10, § 2º).
Contratos temporários para demanda complementar
Além da substituição transitória de empregados permanentes, os contratos temporários também têm um papel importante para vários setores da economia. O trabalho temporário contribui para suprir demandas de negócios sazonais, como acontece no setor agrícola e na indústria. A sazonalidade de uma safra ou um pico de produção e vendas são motivos bastante comuns para a contratação de trabalhadores temporários
Estes dois exemplos explicam a parte da lei que se refere às demandas complementares como “previsíveis ou imprevisíveis”. Uma condição climática favorável que gera uma supersafra vai demandar mais trabalhadores para escoar a produção. Na indústria, datas comemorativas costumam ser de picos de trabalho – os temporários são recrutados para atender essas demandas.
Sem tempo de experiência!
O contrato de trabalho não contempla tempo de experiência previsto no art. 445 da CLT. Esta é uma das características desta modalidade: o trabalhador fica à disposição da empresa enquanto perdurar o motivo justificador, sendo esse variável, limitado a 180 dias. Além disso, o trabalhador temporário é intermediado pela agência – assim, caso seja interesse da Utilizadora a efetivação, não cabe a formalização do contrato de experiência. Entende-se que este período já foi cumprido a contento no decorrer do contrato como temporário.
Recontratação tem período de quarentena
Após encerrados os prazos legais do contrato de trabalho temporário, a Utilizadora deverá respeitar um intervalo de 90 dias para recontratar este trabalhador como temporário. “5º O trabalhador temporário que cumprir o período estipulado nos §§ 1º e 2º deste artigo somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após noventa dias do término do contrato anterior” (art. 10, Lei 6.019/74).
Por que utilizar contratos de trabalho temporário?
Porque há ganho de competitividade nos negócios e segurança jurídica na utilização desta modalidade de contratação. Serve para que empresas possam planejar melhor suas atividades e garantir um quadro funcional de acordo com suas necessidades. O uso inteligente dos recursos aplicados em capital humano também é um ganho importante para quem utiliza trabalhadores temporários. A intermediação deve ser feita por uma agência especializada neste tipo de atividade, devidamente registrada no Ministério do Trabalho. A contratação de trabalhadores temporários dispensa a alocação de tempo e recursos para um recrutamento interno, muitas vezes burocráticos e extensos, para atender uma demanda que tem prazo limitado de duração.
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