TJMT – ISS pela taxa no trabalho temporário no Município de Várzea Grande

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – TJMT, por unanimidade, julgamento realizado em 11/09/2012, decisão publicada em 25/06/2013, negou provimento ao Recurso de Apelação do Município de Várzea Grande e no reexame necessário ratificou a sentença proferida na 1ª instância a qual consignou que a base de cálculo do ISS no trabalho temporário é somente a comissão, e não o valor total da nota fiscal. Entrega de memoriais e sustentação oral realizada pelo Dr. Vagner Cristiano Modesto, advogado tributário do grupo Employer.

A Desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, relatora do recurso, entendeu que “assim o ISSQN somente deveria incidir sobre a taxa de administração e o lucro, estes que reflete realmente o preço do serviço pago ao prestador, devendo ser excluídos os valores pagos a titulo de remuneração, encargos sociais e trabalhistas dos empregados, pois estes seriam meros reembolsos pagos pelo tomador pela colocação da mão-de-obra. (…) A base de cálculo do ISSQN não é o volume de recursos financeiros que ingressa no caixa das empresas, mas somente as receitas provenientes da prestação de serviços. Como não são receitas os valores dos salários e encargos estes não poderão compor o chamado preço do serviço.” A relatora se baseou no precedente jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça contido no Recurso Especial nº 768.658/PR, Relator Ministro Luiz Fux, 1ª Turma, DJ 25/10/2007.

Decisão passível de recurso pelo município.

Processo – Apelação / Reexame necessário nº 85147/2011 (Ação movida por STAFF RECURSOS HUMANOS LTDA contra o MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE-MT)

Fonte: Employer