TJMT – ISS pela taxa no trabalho temporário no Município de Nova Ubiratã

O Desembargador Luiz Carlos da Costa, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso – TJMT, em decisão monocrática exarada em 13/09/2013, ratificou a sentença de 1ª instância sem sede de reexame necessário (nº 113946/2012), a qual consignou que a base de cálculo do ISS no trabalho temporário (subitem 17.05 da lista de serviços) é somente a comissão, que corresponde ao preço do serviço e receita bruta da Agência de Trabalho Temporário, e não o valor total da nota fiscal como quis crer o município.

O Desembargador destacou que a imprecisão da legislação tributária municipal dá margem a interpretação errônea do artigo de lei e consequentemente a aplicação de uma base de cálculo fictícia e prejudicial ao contribuinte, o que ocorreu no presente caso.

Segundo o relator “a Lei Complementar Municipal nº 14/2006 (legislação do município de Nova Ubiratã), da forma como regida, padece de imprecisão e, por conseguinte, dá azo a interpretação duvidosa. Isto porque, não obstante consignar, em seu artigo 131, que a base de cálculo do tributo é o preço do serviço, no artigo 132, os definir o que se entende por tal expressão, abre, dado o seu caráter abrangente, margem para dúvida, com o risco de que passem a compor a base de cálculo do ISS valores sobressalentes à taxa de administração percebida pela empresa”. Decisão fundamentada no precedente jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça contido no Agravo em Recurso Especial nº 1.278.326/SP, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, DJe 11/05/2010.
Decisão passível de recurso pelo município.

Por oportuno, ressaltamos que ao contrário da legislação do Município de Nova Ubiratã, vários municípios já trazem em sua legislação municipal que a base de cálculo é somente a taxa de administração, quais sejam: Americana-SP, Araruama-RJ, Barbacena-MG, Barretos-SP, Barueri-SP, Blumenau-SC, Cabo Frio–RJ, Cachoeirinha-RS, Campo Largo-PR, Campo Limpo Paulista-SP, Carapicuíba-SP, Cascavel-PR, Curitiba-PR, Divinópolis-MG, Embu-SP, Franca-SP, Guarulhos-SP, Indaiatuba-SP, Itupeva-SP, Jacarei-SP, Joinville-SC, Juiz de Fora-MG, Jumirim-SP, Jundiaí-SP, Mandirituba-PR, Mogi das Cruzes-SP, Nova Odessa-SP, Pederneiras-SP, Pelotas-RS, Ponta Grossa-PR, Ribeirão Preto-SP, Santarém-PA, São Caetano do Sul-SP, São José do Rio Preto-SP, Saquarema-RJ, Sorocaba-SP, Tamarana-PR, Timbaúba-PE, Varginha-MG, Vinhedo-SP, Vitória-ES.
O Grupo Employer está lutando diuturnamente para pacificar judicialmente o Imposto sobre Serviço – ISS pela taxa no Trabalho Temporário (Lei 6.019/74). Para isso, realiza um trabalho específico em todas as instâncias do Poder Judiciário. Destacamos às audiências com Ministros, Desembargadores e Juízes para entrega de memoriais e realização de sustentação oral.

Fonte: Employer