Justiça reconhece a legalidade de temporários na carga e descarga

Em defesa dos interesses e da tranqüilidade de seus clientes a Employer ajuizou ação requerendo a legalidade da contratação de trabalhadores temporários para a atividade de movimentação de mercadorias extra porto.
A situação teve origem na atitude de entidades como a FEINTRAMAG e os Sindicato da Movimentação de Mercadorias de Sinop e de Sorriso, ambos no Mato Grosso, que sem qualquer respaldo legal tentavam impedir a contratação de temporários na atividade de carga e descarga.
A ação teve sua decisão proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS confirmou-se a legalidade da contratação de trabalhadores temporários para a atividade de movimentação de mercadorias.
Confirmado pelo Judiciário Trabalhista a licitude da contratação, a Employer continuará a disponibilizar seus trabalhadores temporários para a atividade de movimentação de mercadorias extra porto com total segurança aos seus clientes/parceiros.

Confira a íntegra da decisão.