Justiça do Trabalho do MS reconhece contrato temporário na atividade-fim, por acréscimo de serviço
O Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública em face da Perdigão S/A, alegando que a empresa vem se utilizando indevidamente da contratação de trabalhadores temporários para suprir trabalho em situações totalmente previsíveis.
Em 30 de novembro de 2009, a ação foi julgada na 24ª Região da Justiça do Trabalho (Mato Grosso do Sul), e dada como improcedente pelo Juiz Antônio Arraes Branco Avelino, por considerar que “Nas hipóteses legais (acréscimo extraordinário de serviços e substituição de pessoal permanente) é facultada a contratação de trabalhadores por meio de empresa de trabalho temporário, com observação dos requisitos legais, sem qualquer ferimento às normas legais de proteção ao trabalhador”.
A sentença ainda reforça que o trabalho temporário na atividade-fim é aceitável mesmo quando o acréscimo de serviço é previsível, exemplificando esta prática no comércio em geral por ocasião de Natal e outras datas sabidas de grande aceleração de suas atividades.