ISS pela taxa no trabalho temporário no Município de Itumbiara-GO
A base de cálculo do ISS na atividade de locação de mão de obra temporária nos termos da Lei 6.019/74 é somente a comissão, também denomina de taxa de administração/agenciamento, e não o valor total da nota fiscal como quis crer o Município de Itumbiara-GO.
A empresa Employer Organização de Recursos Humanos propôs Ação Declaratória c/c repetição de indébito em face do Município de Itumbiara-GO para fins de que fosse declarado que a base de cálculo do ISS no trabalho temporário é somente a taxa de administração.
A 4ª Câmara Cível do TJGO, por unanimidade, negou provimento a Remessa Necessária e ao Recurso de Apelação do Município (nº 590378-41.2008.8.09.0000). Foi mantida a decisão de primeiro grau que julgou procedente o pedido da ação declaratória, segundo a qual a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, que, em relação às empresas de locação de trabalho temporário, diz respeito às taxas de administração, isto é, a sua comissão e sua receita, excluindo-se os valores pagos a título de reembolso. Constou na decisão que o contribuinte já havia obtido decisão favorável nos autos de mandado de segurança nº 2006.01948860, com trânsito em julgado. O município foi condenado a repetição do indébito no período de 5 (cinco) anos que antecederam ao ajuizamento da presente ação e ainda ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00.
O Recurso Especial do Município teve seguimento negado no TJGO e no STJ foi negado provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 7167/GO, decisão monocrática da Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF/ 3ª. Região). No dia 19/02/2013, a decisão transitou em julgado no STJ.
Processo – Ação Declaratória nº 200800819602 (Ação movida por EMPLOYER ORGANIZAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS LTDA contra o MUNICÍPIO DE ITUMBIARA-GO)
Fonte: Employer