Ação declaratória de existência de débito fiscal
Conquistada decisão favorável contra o Município de Uberlândia-MG, declarando o direito de recolher ISS apenas sobre o valor da taxa de agenciamento no serviço de intermediação de trabalhador temporário na forma da Lei 6.019/1974 (item 17.05 da Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003).
Restou declarado que o “preço do serviço” estabelecido no artigo 7º da Lei Complementar 116/2003 para fins de base de cálculo do ISSQN, é somente a taxa de agenciamento, não havendo incidência do imposto Municipal sobre salários, encargos e benefícios do trabalhador temporário.
Confira a íntegra da sentença já transitada em julgado. “Ação declaratória sobre base de cálculo de ISS contra o Município de Uberlândia/MG”