Para realizar a contratação de trabalho temporário é necessário seguir algumas diretrizes, assim, mantem-se a segurança jurídica da contratação. A segurança jurídica refere-se à estabilidade, previsibilidade e confiabilidade do sistema jurídico em determinado contexto, no nosso caso, contratação de mão de temporários.
Essa segurança dá a certeza de que as leis e regulamentos são claros, consistentes e aplicáveis, e que os direitos e obrigações dos trabalhadores temporários são protegidos e respeitados.
A legislação trabalhista busca estabelecer diretrizes claras e precisas para a contratação temporária, garantindo que os direitos e obrigações dos trabalhadores e empregadores sejam respeitados.
Essas regras abrangem aspectos como: duração do contrato, remuneração, benefícios, horas de trabalho e condições de segurança, assegurando que o trabalhador temporário esteja protegido e ciente de seus direitos, enquanto o empregador tem diretrizes claras para seguir, evitando potenciais litígios trabalhistas.
Vamos entender melhor?
O que é trabalho temporário?
Para entender a importância da segurança jurídica na contratação de temporários, é necessário relembrar o que é o trabalho temporário.
Diz respeito a uma modalidade de contrato de trabalho na qual a empresa tomadora contrata um trabalhador por meio de uma agência de trabalho temporária, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
O contrato do temporário possui natureza transitória, perdurando apenas pelo período da demanda, seja ela uma substituição ou uma demanda complementar de serviços.
A agência de trabalho temporário atua como intermediária entre o trabalhador e a empresa tomadora. O trabalho temporário é regido por legislação específica em cada país, que deve estabelecer as condições e os direitos dos trabalhadores temporários, incluindo remuneração, horas de trabalho, benefícios, segurança no trabalho e outros aspectos relacionados ao emprego.
No Brasil, a lei que dispõe sobre o trabalho temporário é a Lei 6019/1974. Essas regras visam proteger os direitos dos trabalhadores temporários e garantir relações de trabalho justas durante o período contratado.
Agora que você já sabe o que é o trabalho temporário, vamos entender como garantir a segurança jurídica na contratação de trabalhadores temporários?
Saiba quais são as dúvidas frequentes sobre o Trabalho Temporário!
Como garantir a segurança jurídica na contratação de temporários?
O primeiro passo para garantir a segurança jurídica na contratação de temporários é realizar esse processo por meio de uma Agência de Trabalho Temporário credenciada pelo Governo, isso garante que toda a contratação seja feita conforme dita a lei.
É importante que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados, que incluem, de modo geral:
- Remuneração equivalente à dos trabalhadores de mesma categoria da empresa utilizadora
- Férias proporcionais
- Repouso semanal remunerado
- Adicional noturno
- Adicional de insalubridade ou de periculosidade quando presentes as condições para a percepção destes adicionais
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- Seguro contra acidentes de trabalho
- Direitos previdenciários
- Registro da condição de temporário na CTPS
- Adicional de horas extras, observado o mínimo constitucional, entre outros direitos.
Com base nos Art. 9º, §3º, da Lei 6.019/74 e art. 59 do Decreto 10.854/21, a contratação de trabalhador temporário, nos termos da Lei 6.019/74, poderá ser feita para realizar tanto a atividade-fim quanto atividade-meio da empresa tomadora. Então, a empresa poderá contratar para variadas atividades de acordo com a lei.
Outro ponto de atenção é em relação ao motivo justificador da contratação e realocação de temporários em novas funções. Quando um trabalhador é contratado para exercer uma função, de serviços gerais, por exemplo, ele pode cumprir funções que estejam de acordo com as atividades desta função.
Na maioria dos casos, é comum que a empresa apenas altere as tarefas dentro da mesma função, para se adequar a realidade do motivo justificador, se tornando necessário apenas a alteração salarial (quando aplicável).
A empresa também deve fornecer todos os EPI’s (Equipamento de Proteção Individual) necessários para o temporário, da mesma maneira que fornece aos trabalhadores efetivos. Isso é fundamental para garantir a segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Além de proteger os trabalhadores contra riscos ocupacionais, também contribui para a conformidade legal, prevenção de acidentes, melhoria da produtividade e valorização dos colaboradores.
Duração do contrato de Trabalhadores Temporários
Um dos pontos que mais gera dúvidas em se tratando de trabalho temporário é em relação à duração do contrato e o que acontece quando a empresa tomadora decide contratar o trabalhador como efetivo.
A Lei nº 6.019/1974 estabelece que o contrato pode ter duração de até 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, desde que o motivo que originou a contratação se mantenha.
Caso esse contrato se mantenha ativo após o prazo estabelecido em Lei ou após o término do motivo, o contrato deixa de ser temporário e passa a ser considerado indeterminado, sendo que neste caso, passará a ser regulamentado pela CLT.
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