luto coletivo

Como lidar com o luto coletivo

Índice

A extensão do luto coletivo no Brasil é impressionante. Com mais de 610 mil óbitos registrados por causa da COVID-19, o país está sofrendo em todos os níveis. Pensando neste cenário, é importante estar atento à saúde mental de seus colaboradores no retorno de suas atividades.

Nossas rotinas precisaram ser adaptadas pelas mudanças em nossas vidas, trazendo uma grande preocupação aos profissionais de RH: Como lidar com o luto coletivo?

Iniciativas para lidar com a dor no primeiro momento

Embora estejamos vivenciando uma situação única, já foram identificados outros grandes momentos de enfrentamento ao luto coletivo antes. O mundo pós-Segunda Guerra Mundial e os Estados Unidos pós-Guerra do Vietnã, por exemplo, passaram por algo parecido. Analisar a forma como a sociedade tratou dessas feridas profundas pode ser um passo para aprendermos a lidar com a dor no primeiro momento.

É muito comum que nós não saibamos falar e agir diante de alguém enlutado, principalmente porque muitas vezes a pessoa não consegue expressar como se sente. Segundo análises psicanalíticas, isso ocorre porque durante o trauma, há um colapso da linguagem, similar a uma morte ou uma “paralisia”.

Então, você pode informar o time sobre a perda sofrida por um colega, para que eles possam acolher esse profissional em seu retorno. Porém, é recomendável alinhar anteriormente com o trabalhador para evitar situações desconfortáveis em seu retorno ao ambiente de trabalho.

Iniciativas para lidar com a dor no primeiro momento

Ainda no âmbito de proporcionar redes de apoio que acolham o profissional, uma demonstração de empatia pode vir do gestor imediato, de um gerente de RH ou representante da área, dos demais colaboradores e até mesmo de um assistente social. Dependendo do porte da empresa, promover palestras e grupos de apoio ao luto com extensão às famílias dos envolvidos é um grande ato de suporte.

Outra sugestão simples mas eficaz, é incentivar leituras relacionadas ao tema nas redes de comunicação interna, bem como oferecer atendimento psicológico emergencial. Dessa maneira o colaborador se sentirá acolhido e respeitado.

O que mais a empresa e o setor do RH podem fazer?

O que mais a empresa e o setor do RH podem fazer? Bom, segundo a CLT atual, “o trabalhador tem direito a dois dias consecutivos de ausência legal em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada como dependente.” Ainda sim esse prazo é muito curto para uma perda que pode desestabilizá-lo tão profundamente. Estudos indicam que o período de luto pode durar de três meses a um ano, chegando, em alguns casos, até a dois anos. Nesse caso, a empresa também pode antecipar as férias, para que o colaborador possa ter um respiro e se reorganizar ante essa perda.

Ademais, determinados setores podem pode estar ligados com assuntos delicados que podem afetar esse profissional por meio dos chamados “gatilhos emocionais”. Talvez a área dela esteja envolvida com atendimento ao cliente que, nesse momento de sensibilidade, não esteja estabilizada para enfrentar possíveis hostilidades. Ou ainda sua função pode exigir viagens constantes em um momento que ela precisa do apoio familiar. Permitir mudança de setor é uma postura humana e demonstra respeito e empatia.

E se o falecimento for de um funcionário?

É verdade que todo RH está apto para lidar burocraticamente se o falecimento de um funcionário, mas será que sua empresa sabe agir com empatia e responsabilidade? Algumas medidas simples podem mostrar bom senso, como por exemplo mostrar sensibilidade na hora de prestar condolências e garantir todos os direitos do empregado e seus dependentes.

Promover um espaço de humanização e consideração pode estabelecer uma cultura de acolhimento muito benéfica para toda a empresa, então converse com a equipe e faça as mudanças necessárias.

Se deseja conhecer mais sobre as ações que podem auxiliar na saúde mental de seus colaboradores, você pode conferir os dois super encontros com especialistas:

– Nestlé, Grupo Boticário a Regina Tavernier;

– Klabin, RS Data e Médico do Trabalho.

Posts Relacionados

Posts Recentes