Como funciona o registro temporário?
O trabalho temporário é uma modalidade de contratação flexível, que permite a colocação de trabalhadores à disposição da empresa cliente em duas situações: para substituição temporária de pessoal permanente ou para atendimento de demanda complementar. Se quiser conhecer mais sobre o Trabalho Temporário, acesse aqui.
O registro do trabalhador é realizado pela Agência de Trabalho Temporário, que tem a obrigação de enviar as informações do temporário para o eSocial (código especial 106). Com isso, automaticamente acontece a anotação da sua condição de temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS digital, que substitui o documento físico.
Através da vaga temporária, muitos profissionais possuem a oportunidade de entrar formalmente no mercado de trabalho, gerar renda mensal e se desenvolver profissionalmente.
Qual o tempo máximo para contrato de trabalho temporário?
A legislação permite que o contrato temporário tenha a duração de até 180 dias, podendo ser encerrado a qualquer momento sem incidência de multa rescisória. Quando o motivo que justificou a contratação temporária ainda existir, é permitido por lei uma única prorrogação de até 90 dias.
É importante ressaltar que o trabalhador pode ser efetivado pela empresa cliente a qualquer momento, não sendo necessário esperar o fim do contrato.
Quem pode fazer um contrato temporário?
A intermediação entre a empresa cliente (utilizadora) e o trabalhador é realizada por uma Agência de Trabalho Temporário, como a Employer. Assim, são celebrados dois contratos: o primeiro é de serviços entre Agência de Trabalho Temporário e a Empresa cliente. E o segundo que é de trabalho, entre agência, trabalhador e a empresa.
Dessa forma, a lei garante a proteção das partes interessadas, pois a Agência atua como uma “fiscalizadora” em substituição ao Governo Federal.
Conclusão
O registro do trabalhador temporário segue os processos determinados pelo Governo Federal, pois é uma contratação formal de trabalho e garante todos os direitos do trabalhador previstos pela Lei 6.019/1974 e pelo Decreto 10.854/2021, como por exemplo: salário equivalente aos dos funcionários efetivos, FGTS, 13º e férias proporcionais.
A Employer é especialista na colocação de trabalhadores temporários, trazendo vantagens aos trabalhadores e empresas em todo o Brasil. Quer saber como essa modalidade pode ajudar a sua empresa? Fale conosco!