Como funciona o contrato temporário para demanda complementar

Como funciona o contrato temporário para demanda complementar

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Como funciona o contrato temporário para demanda complementar

Há alguns dias, postamos no blog da Employer um artigo explicando como funciona o contrato de trabalho temporário para a substituição de um efetivo. Porém, o trabalho temporário pode ocorrer em duas situações diferentes.
A primeira, na substituição de empregado efetivo. A segunda é quando há demanda complementar de serviço, assim a empresa cliente pode contratar temporários através da intermediação de uma agência de trabalho temporário.
Primeiro, vamos rever o que é e como funciona o trabalho temporário. Confira a seguir:

O que é e como funciona o trabalho temporário?

O contrato de trabalho temporário é uma modalidade de contrato, regulamentado pela Lei 6.019/74 e Decreto 10.060/19, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
É obrigatório uma agência de trabalho temporário, credenciada pelo Governo Federal, para intermediar o contrato entre o trabalhador e a empresa cliente. Além disso, o trabalhador tem direito a salário equivalente ao do efetivo da empresa cliente e benefícios, como:

  • Informação em Carteira de Trabalho Digital;
  • Encargos sociais (FGTS e INSS);
  • Adicional noturno e horas extras;
  • Férias e Décimo Terceiro salário proporcionais;
  • Descanso semanal remunerado.

Esta contratação tem duração de até 180 (cento e oitenta) dias podendo ser prorrogada uma única vez por mais até 90 (noventa) dias. Você pode entender mais sobre a legislação do trabalho temporário em nosso texto “O que você não sabe sobre o trabalho temporário”.

Como funciona o contrato temporário para demanda complementar

O trabalho temporário para demanda complementar é simples, vamos conferir a descrição presente no artigo segundo da Lei 6.019 de 1974:
“§ 2o Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.”
Ou seja, para que a empresa possa abrir vagas temporárias para suprir o aumento da demanda, deve ser comprovado que esse aumento foi imprevisível ou, no caso dele ser previsível, que ele seja de natureza intermitente, periódica ou sazonal. Confira abaixo o que significa cada um desses requerimentos.

Aumento imprevisível

O crescimento da demanda que é repentino acontece, como diz o nome, quando a empresa não consegue prevê-lo e se preparar previamente. Um exemplo disso é a pandemia. Por conta dessa crise sanitária, as empresas que produzem equipamentos hospitalares tiveram um crescimento na demanda muito grande, configurando um aumento imprevisível.

Aumento previsível e intermitente

A troca do sistema operacional de uma fábrica é um exemplo de demanda intermitente, pois ocorre em intervalos de tempo, ou pode ocorrer apenas uma única vez.

Aumento previsível e periódico

O Natal é uma festa caracterizada pela troca de presentes entre familiares e amigos. Assim, as indústrias de embalagens precisam se preparar para atender o aumento de vendas que sempre ocorre nesse período. Esse é o aumento de demanda periódica, que ocorre sempre na mesma época.

Aumento previsível e sazonal

O aumento sazonal se refere a acréscimos de demanda que são diretamente conectados a estações do ano. Um aumento na produção de blusas de lã no inverno, por exemplo.
A Employer é especialista em trabalho temporário e credenciada no Ministério da Economia. Se a sua empresa se encaixa em algum desses casos, é possível se beneficiar com a modalidade de contratação temporária. Fale com os nossos especialistas.

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