Entre os anos de 2017 a 2021, o Governo Federal regularizou mais de 287 mil venezuelanos que se refugiaram no país. Esse é apenas um exemplo do grande fluxo de imigração que ocorre no Brasil e que possui grande impacto no mercado de trabalho. Por isso vamos entender um pouco sobre o que as nossas leis definem para a contratação de estrangeiros.
Antes, é preciso entender o conceito de estrangeiro ou imigrante internacional: é a pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil.
Conforme o disposto na nova Lei de Migração, sob o n.º 13.445/2017, que revogou o antigo estatuto do estrangeiro, é assegurado ao estrangeiro os mesmos direitos trabalhistas previstos para os nacionais, em posição de igualdade.
Mas você sabe como é realizada essa contratação?
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AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO PARA ESTRANGEIROS.
O primeiro passo para essa contratação é a empresa solicitar para a Coordenação Geral de Imigração (CGI), uma autorização residencial com fim laboral, pois somente com essa liberação específica é possível realizar a contratação do profissional.
O prazo para análise desse pedido é de 45 dias, nos termos da resolução normativa CNI Nº 104 DE 16.05.2013 e após o deferimento do pedido de Residência, o imigrante deverá se dirigir à Polícia Federal para registro, conforme define o Decreto 9.199/2017.
Esse pedido pode ser realizado online, através do portal MigranteWeb, mas o solicitante deve possuir certificado digital.
Após a concessão de autorização pela CGI, o estrangeiro deve solicitar um visto de trabalho ao Ministério das Relações Exteriores. No Brasil, o visto é concedido por demanda. Ou seja, o estrangeiro deve possuir uma proposta de trabalho.
O visto será concedido permanente ou temporariamente, embora mais comumente seja temporário, com prazos de noventa dias, um ano, dois anos, etc.
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ENTREGA DOS DOCUMENTOS.
O estrangeiro terá um prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de seu ingresso no País para comprovar junto a CGI, sua inscrição no PIS/PASEP e no CPF/MF, bem como no Órgão de Classe, quando se tratar de atividade regulamentada e sujeita à fiscalização do exercício profissional.
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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO DE IMIGRANTES
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- Da empresa.
- Ato legal que rege a pessoa jurídica devidamente registrada no órgão competente ou identidade, no caso de pessoa física;
- ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal devidamente registrado no órgão competente;
- cópia do cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ou do cartão do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- procuração (se for o caso);
- comprovante original de pagamento da taxa individual de imigração;
- demais documentos previstos em Resoluções do Conselho Nacional de Imigração.
- Do imigrante.
- Cópia de página do passaporte que possui o número, nome completo, data de nascimento, nacionalidade e fotografia do estrangeiro;
- demais documentos previstos em razão de Resoluções do Conselho Nacional de Imigração, como a CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório).
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EXCEÇÕES NA LEGISLAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS.
Existem algumas exceções à necessidade de autorização pelo CGI, como:
- Estrangeiros de Portugal (art. 12§1º da CF/88);
- Estrangeiros que vivem no Brasil há mais de quinze anos (art. 12, II, b da CF/88).
- Além de outros casos, previstos na constituição.
Isso ocorre porque, as pessoas nas condições acima, são consideradas brasileiras naturalizadas, e não estrangeiras.
Por fim, as empresas devem respeitar a regra de proporcionalidade, prevista na Lei de Migração, garantindo que ⅔ (dois terços) do quadro de trabalhadores seja formado por brasileiros.
Essa contratação deve ainda ser justificada, e a empresa precisa demonstrar a necessidade de contar com um estrangeiro para a posição.
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Letícia Pereira
Advogada
OAB 457.214
Referencias.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm
https://www.pontotel.com.br/contratar-estrangeiro-para-trabalhar-no-brasil/#:~:text=Para%20contratar%20estrangeiro%20para%20trabalhar,taxa%20de%20imigra%C3%A7%C3%A3o%20deve%20ser
https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ap/artigos/como-contratar-um-funcionario-estrangeiro,701d1145c1121510VgnVCM1000004c00210aRCRD
https://rhopen.com.br/voce-sabe-como-contratar-um-profissional-estrangeiro/