Capital social mínimo para a terceirização
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal no dia 30 de agosto, a terceirização está definitivamente liberada para todas as atividades dentro das empresas. O STF considerou a legalidade do assunto e colocou fim às discussões que cercavam o tema desde a sanção da Lei nº 13.467/2017. Mais de quatro mil processos devem ser encerrados de forma favorável às empresas. Quem precisou fazer TAC´s (Termo de Ajuste de Conduta) sobre a terceirização de serviços encontra amparo jurídico para rever os termos firmados.
Se a decisão do STF contempla a prestação de serviços terceirizados para todos os tipos de atividade, há mais respaldo jurídico para quem precisa utilizar contratações desta natureza. Isso não exclui, no entanto, a necessidade de terceirizar atividades com atenção aos mínimos detalhes que envolvem a celebração de um contrato.
Para garantir a eficiência do serviço contratado e manter distância de ações trabalhistas, a Lei nº 13.429/2017 traz pontos que todo contratante deve observar. Entre eles, o capital social mínimo da prestadora de serviços terceirizados, ponto que a Employer aborda neste artigo.
O que é capital social mínimo?
É o valor mínimo que uma empresa precisa ter para garantir o início da operação e a sua sustentabilidade financeira por um período, até começar a ter lucro. Geralmente é definido pelos sócios com base no investimento inicial feito no negócio. Pode ser definido como quanto a empresa precisa ter de dinheiro para começar a girar. O valor é descrito no contrato social.
Qual a relação do capital social mínimo com o contrato de terceirização?
Para entender melhor, veja o que diz a Lei nº 13.429/2017:
“Art. 4º-B São requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros:
(…)
III – capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros:
a) empresas com até dez empregados — capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
b) empresas com mais de dez e até vinte empregados — capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
c) empresas com mais de vinte e até cinquenta empregados — capital mínimo de R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais);
d) empresas com mais de cinquenta e até cem empregados — capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e
e) empresas com mais de cem empregados — capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).”
Isso significa que, ao terceirizar um serviço dentro do seu negócio, a empresa que vai realizá-lo deve ter os valores citados na lei especificados no contrato social. Como você viu, o valor é proporcional ao número de empregados.
Em que situações é necessário ficar atento?
O objetivo do Art. 4ºB é garantir ao contratante maior segurança jurídica e financeira. Com as terceirizadas constituídas socialmente com base num valor mínimo de capital, entende-se que estas empresas possuem estrutura para operar e oferecer serviços adequados às necessidades de mercado. Há um entendimento de que o capital social mínimo também é importante em ações trabalhistas. Isso porque a empresa contratante dos serviços é responsável subsidiaria e pode responder na Justiça do Trabalho caso a prestadora seja acionada por um trabalhador.
Na prática, é importante observar duas questões:
– o capital social mínimo é um valor estipulado para fins de registro de CNPJ. A empresa não precisa comprovar que dispõe deste dinheiro;
– o valor do capital social mínimo destacado na lei nem sempre cobre passivos trabalhistas – desta forma, quem contratar uma empresa despreparada fica mais exposto a estes riscos.
Diante disso, como contratar terceirizadas com mais segurança?
Analisar o contrato social é importante para verificar se o capital social mínimo está de acordo com o número de trabalhadores da terceirizada. Mas há outros aspectos que você deve colocar em pauta para celebrar um contrato com mais segurança. São eles:
– Imagem da empresa perante o mercado
Pesquise referências, converse com outras empresas que contratam ou contrataram os serviços da prestadora. Contratar empresas com boa reputação é essencial.
– Verifique se a empresa registra os trabalhadores
Este é um ponto muito importante. Ainda que os terceirizados não sejam empregados do seu quadro funcional, eles precisam pertencer ao quadro da empresa que você vai contratar. Devem ser registrados em carteira, com salário proporcional ao piso da categoria, e ter todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias devidamente recolhidas.
Por fim, faça um contrato claro e detalhado, de acordo com o que está disposto na lei:
“Art. 5º-B O contrato de prestação de serviços conterá:
I – qualificação das partes;
II – especificação do serviço a ser prestado;
III – prazo para realização do serviço, quando for o caso;
IV – valor.”
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