Estágio, aprendiz e trainee: entenda as diferenças entre os programas voltados para os jovens
Contratos, nos três casos, têm duração limitada, considerando um prazo determinado. Veja onde encontrar vagas
A taxa de desemprego dos jovens entre 14 e 24 anos caiu pela metade no país em cinco anos. De 25,2% no quarto trimestre de 2019, o Brasil chegou a 2,4 milhões de jovens sem ocupação formal no quarto trimestre de 2024. Os dados são do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e foram divulgados em evento realizado nesta semana com o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE.
No fim do ano passado, mais da metade (53%) dos jovens ocupados eram celetistas: 7,7 milhões, ainda segundo a pesquisa. Cerca de 8% deles (637.509) tinham a carteira assinada como aprendizes. Esse e outros programas, como os de estágio e trainee, são oportunidades de ocupação para os jovens iniciantes no mercado. Os estagiários eram 887 mil em dezembro de 2024 — mas, neste caso, a contratação não é pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os trainees são celetistas.
Para auxiliar os leitores a dar os primeiros passos no mercado, a reportagem traz semelhanças e diferenças entre as três modalidades. Para começar, as vagas de aprendiz, estágio e trainee são comumente encontradas em empresas de médio e grande portes.
— Os contratos, nos três casos, têm duração limitada, considerando um prazo determinado para finalizar. E o foco é no aprendizado. Por isso, pedem baixa ou nenhuma experiência prévia — explica Sabrina Jardim, coordenadora da Luandre.
Mas como saber qual, entre os três, é o caminho certo para começar uma carreira de sucesso? Geralmente, a resposta está na fase de vida e de estudos do candidato.
O estágio exige que o candidato esteja matriculado em uma instituição de ensino de nível médio, técnico ou superior. O jovem aprendiz precisa ter entre 14 e 24 anos, estar matriculado no ensino fundamental ou médio ou ter concluído o ensino médio. E o programa oferece curso de capacitação em entidades como Senai, Senac ou CIEE. O trainee costuma abraçar jovens no último ano de graduação, recém-formados ou até dois anos após a formação, mas o requisito também pode variar de acordo com a empresa.
Para Marcelo de Abreu, presidente da Employer Recursos Humanos, possuindo os requisitos, todas são boas oportunidades.
— A melhor forma de aprender sobre o mercado de trabalho é vivenciá-lo. Começar cedo faz toda a diferença. Seja como jovem aprendiz, estagiário ou trainee, o importante é dar o primeiro passo, porque mais do que um cargo, esses programas oferecem aprendizado e crescimento real — afirma.
O EXTRA explica os programas, com a ajuda de Camila Salles, gerente de Desenvolvimento Organizacional da Luandre; Marcelo de Abreu, presidente da Employer Recursos Humanos; Luiz Gustavo Coppola, CEO do CIEE Rio; e Sabrina Jardim, coordenadora da Luandre.
Aprendiz: entenda regras
No Brasil, empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar entre 5% e 15% de aprendizes, com base no número total de empregados.
- A quem é destinado? Por lei, o programa Jovem Aprendiz é destinado adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos e para pessoas com deficiência, sem limite máximo de idade. É obrigatória a priorização de jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social. Na prática, são priorizados jovens e adolescentes que estão matriculados em instituição pública, preferencialmente de famílias beneficiárias do Bolsa Família ou qualquer outro programa de assistência social.
- Os processos seletivos são feitos por meio de parcerias com instituições e ONGs.
- A contratação do jovem aprendiz é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ajustado por um contrato escrito e com prazo determinado. Assim, pode ter duração de até dois anos.
- Obrigatoriamente, o programa precisa combinar atividades práticas na empresa com cursos de capacitação em entidades como Senai, Senac ou CIEE.
- Carga horária: seis horas por dia, com 15 minutos de intervalo, não podendo exceder 30 horas semanais.
- Remuneração: salário mínimo-hora.
- O Jovem Aprendiz tem contribuição previdenciária obrigatória.
- Tem direito a férias remuneradas, 13º salário, FGTS e vale-transporte.
- Não tem direito a seguro-desemprego após o fim do contrato.
Estágio: veja como funciona
O estágio pode ser um requisito para formação em uma curso de nível técnico ou superior. Mas também é uma oportunidade para praticar conhecimentos mesmo nos casos em que não há obrigatoriedade.
Sobre o programa
- A quem é destinado? Por lei, a estudantes do ensino médio, técnico e superior. Na prática, universitários são os mais contratados, mas há oportunidades para ensino médio/técnico.
- O processo seletivo pode incluir triagem de currículos, testes on-line (raciocínio lógico e conhecimentos específicos), dinâmica de grupo e entrevistas com gestores.
- A contratação é realizada a partir de um termo de compromisso com a instituição de ensino e o estudante, o chamado TCE, não havendo vínculo empregatício de qualquer natureza.
- A carga horária é de até seis horas diárias, com período de descanso de 15 minutos, ou 30 horas semanais.
- Por lei, a remuneração somente é obrigatória em estágios não obrigatórios. Na prática, a bolsa-auxílio costuma ser ofertada.
- O estagiário tem direito a vale-transporte, que pode cobrir total ou parcialmente as despesas do jovem com isso.
- A contribuição para o INSS não é obrigatória, entretanto, o estagiário pode optar por fazê-la como contribuinte facultativo a partir dos 16 anos.
- É direito do estagiário ter um período de recesso de 30 dias (para estágio com duração igual ou superior a um ano).
- Antes de provas oficiais da instituição na qual estuda, o estagiário tem direito a uma redução da jornada em 50%.
- Os estagiários não têm direito a FGTS, aviso prévio, seguro-desemprego, 13º salário, entre outros.
Trainee: direitos e deveres
As vagas de trainee costumam chamar a atenção quando publicadas, oferecendo muitas vezes salários acima da média para quem está começando numa carreira.
- A quem é destinado? Não há uma regulamentação específica para trainee, mas são buscados jovens recém-formados ou com até dois anos de graduação, que buscam desenvolver carreira de liderança.
- O processo seletivo pode ser longo, concorrido e competitivo, envolvendo até desafios de negócios.
- A contratação é feita a partir de um contrato de trabalho formal, seguindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A diferença entre o trainee e um contrato CLT comum é que, normalmente, o trainee é contratado por determinado período, entre seis meses e dois anos.
- A carga horária é equivalente a de um funcionário comum, ou seja, 40 horas semanais.
- Por lei, não há regra específica para a remuneração. Na prática, os salários iniciais ficam geralmente acima da média de mercado para cargos júnior, podendo incluir bônus e benefícios robustos.
- O trainee tem contribuição previdenciária como qualquer outro trabalhador no regime de CLT.
- Tem direito ao FGTS; aviso prévio (em caso de demissão), férias (após 12 meses de trabalho), 13º salário e horas extras remuneradas.
- Além disso, tem os direitos previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e aposentadoria.
Onde estão as vagas
A Fundação Mudes reúne centenas de vagas de estágios todas as semanas, com bolsas-auxílio que podem chegar a R$ 2 mil. Para se candidatar, basta acessar site https://mudes.org.br. Geralmente, as carreiras do ensino superior com o maior número de vagas são: Administração, Ciências Contábeis e Economia.
A Icatu Seguros lançou sua nova edição do Programa de Estágio 2025, com 15 vagas no Rio de Janeiro. As chances são destinadas a estudantes de cursos como Tecnologia, Administração e Comunicação, a partir do 2º período e é preciso ter, no mínimo, um ano e meio até a formatura. Embora a bolsa seja de R$ 1.500 no primeiro ano, os contratados passarão a receber R$ 1.950 no segundo ano. As inscrições podem ser feitas por meio do site vagas.com. Os interessados têm até o dia 25 de maio para participar.
A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) está com inscrições abertas para a seleção de 38 vagas de estágio obrigatório de níveis técnico e superior. Para ver os cursos com oportunidades, requisitos de idade e participar da seleção, o estudante deve acessar o site Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), responsável pela seleção (https://portal.ciee.org.br). Os candidatos devem cadastrar currículo para a vaga pretendida e os que possuem nível superior devem incluir o Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA). As inscrições vão até o dia 7 de maio.
A Firjan está com inscrições abertas em seu site (https://firjan.com.br/pagina-inicial.htm), até 12 de maio, para o Programa de Estágio para estudantes de cursos técnicos e universitários. São mais de cem vagas disponíveis para uma trilha de desenvolvimento profissional, que abrange debates de temáticas em pauta no mercado com executivos da federação. Com início previsto para agosto de 2025, o estágio terá duração de seis meses a dois anos e carga horária de quatro (nível técnico) a seis horas diárias (universitários).
O Centro Integração Empresa-Escola (CIEE) Rio também mantém um banco contínuo, com milhares de oportunidades toda semana para para estudantes de nível superior e de nível médio. Os interessados devem se cadastrar ou atualizar os dados pelo site https://portal.ciee.org.br ou, no caso de pessoas com deficiência, enviar currículo pelo e-mail programapcd@cieerj.org.br.
Confira a matéria no site do EXTRA.