Crédito do Trabalhador: especialistas explicam quem tem direito e como solicitar

Crédito do Trabalhador: especialistas explicam quem tem direito e como solicitar

Índice

Crédito do Trabalhador: especialistas explicam quem tem direito e como solicitar

Os palestrantes participaram da 4ª edição do Employer Live, evento organizado pela Employer Recursos Humanos

O Crédito do Trabalhador, novo modelo de consignado privado, foi o tema da 4ª edição do Employer Live, promovida pela Employer Recursos Humanos. Durante o evento, Murilo Cardoso, do Itaú Unibanco, e Larissa Moreira, especialista da Epays, esclareceram que o crédito consignado passou a ser acessível a todos os trabalhadores com carteira assinada.

Murilo apontou que essa ampliação representou um avanço em relação à Lei nº 10.820, de março de 2003, que regulamenta os descontos em folha de pagamento. Ele ressaltou que o novo formato foi pensado especialmente para os profissionais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com a digitalização do processo, o trabalhador passou a escolher o vínculo empregatício diretamente na CTPS Digital e pode simular ou solicitar propostas de crédito junto às instituições financeiras. “O banco tem até 24 horas para enviar uma proposta personalizada, com base em suas políticas de crédito. O processo é simples e fluido”, destacou Murilo.

Para Larissa Moreira, a mudança foi positiva, embora ainda existam diversos pontos que exigem atenção. Ela explicou que têm direito ao crédito trabalhadores CLT, empregadores rurais, empregados domésticos e diretores não empregados com FGTS vinculado.

Outro ponto relevante apontado foi a dispensa de convênio prévio entre bancos e empresas. Segundo Larissa, ao receber a solicitação por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), a empresa fica obrigada a realizar o desconto em folha, conforme as informações registradas na carteira de trabalho digital.

Larissa também ressaltou o papel essencial do departamento pessoal (DP) no processo, uma vez que o crédito passa a ser contratado diretamente pelo trabalhador. Entre as atribuições do DP estão orientar o empregador, promover campanhas de educação financeira, ajustar eventuais adiantamentos, acessar regularmente a caixa postal do DET e o portal Emprega Brasil.

Entenda como funciona o novo crédito consignado

O processo começa com a contratação realizada diretamente pelo trabalhador por meio da CTPS Digital, onde é possível escolher o vínculo empregatício e enviar a solicitação à instituição financeira, que desde o dia 25 de abril, também recebe solicitação de crédito diretamente. Confira, abaixo, as etapas do funcionamento do Crédito Consignado via CTPS Digital:

  1. Contratação do Crédito: O trabalhador pode realizar a contratação do crédito consignado por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou no app da instituição financeira;
  2. Notificação à empresa: A empresa recebe um aviso via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) informando que o trabalhador contratou um empréstimo consignado;
  3. Acesso aos dados do empréstimo: A empresa acessa mensalmente o Portal Emprega Brasil. Na opção “Consignado para Todos” estarão disponíveis informações do trabalhador. O arquivo pode ser baixado para ser incluído na folha de pagamento;
  4. Desconto na folha: A empresa adiciona o valor do consignado como desconto na folha de pagamento do trabalhador;
  5. Envio via eSocial: Após inserir o desconto, a empresa envia a folha de pagamento por meio do sistema eSocial.
  6. Geração da guia no FGTS Digital: Com o envio ao eSocial, é gerada automaticamente uma guia de pagamento no FGTS Digital, não podendo ultrapassar a data de pagamento;
  7. Repasse de informações aos bancos: Após o pagamento da guia, as informações são enviadas automaticamente aos bancos.

Entenda sobre os prazos:

Data de contratação Competência de desconto da 1° parcela Data de pagamento da folha ao trabalhador Data limite para pagamento da guia do FGTS Digital mensal
Entre 21/03/2025 e 2004/2025 maio/25 até 06/06/2025 20/06/2025
Entre 21/04/2025 e 20/05/2025 junho/25 até 06/07/2025 18/07/2025
Entre 21/06/2025 e 20/06/2025 julho/25 até 06/08/2025 20/08/2025
Entre 2/06/2025 agosto/25 até 06/09/2025 19/09/2025

 

Para saber mais sobre o tema, assista a terceira edição do Employer Live no Palco Virtual da Employer Recursos Humanos.

Sobre a Employer Recursos Humanos

Uma das maiores empresas de RH do país, a Employer é especialista em tecnologias para Recursos Humanos, com soluções web como folha de pagamento online, ponto eletrônico e sistema de holerite online. Com mais de 40 filiais distribuídas estrategicamente pelo Brasil, a Employer tem em seu portfólio grandes e importantes companhias nacionais e internacionais, que buscam soluções eficientes, capazes de simplificar as rotinas do RH.    

Ascom  – Employer Recursos Humanos

WhatsApp: (41) 3037 – 9419
Canal no WhatsApp: https://whatsapp.com/channel/0029Val1N0r3AzNSEN3I9j3C 

Ana Cunha: anacunha@employer.com.br
Débora Gomes: deboraalmeida@employer.com.br
Thiago Fantini: thiagofantini@employer.com.br 

Veja o que foi publicado na mídia:

Migalhas: Especialistas explicam sobre crédito do trabalhador na Employer Live

Posts Relacionados

Posts Recentes