8 perguntas e respostas do RH sobre terceirização

8 perguntas e respostas do RH sobre terceirização

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8 perguntas e respostas do RH sobre terceirização

Um ano após a sanção da Lei 13.429/2017, a Employer traz uma lista com oito perguntas e respostas sobre a terceirização. Entenda os principais pontos desta modalidade de contratação.

Em março, a Lei 13.429/2017, conhecida como Lei da Terceirização, completou um ano. Esse período foi marcado por diversos debates dos profissionais da área jurídico-trabalhista e muitas dúvidas surgiram entre os empregadores. Por isso, a Employer preparou um artigo com as principais perguntas e respostas para quem precisa contratar serviços terceirizados.

  1. Posso fazer a contratação direta de terceirizado?

Não. Se você precisa terceirizar algum serviço para atender alguma demanda do seu negócio, o primeiro passo é procurar uma empresa especializada para isso. Segundo o § 1º do Art. 4º -A, é a empresa prestadora quem contrata, remunera e dirige os trabalhadores.

  1. Como identifico a necessidade de contratação de terceirizados?

Este é um ponto que envolve vários aspectos do planejamento de negócios. Um deles é o financeiro: é preciso colocar na ponta do lápis todos os custos referentes a esta contratação. Se você optar por um efetivo, por exemplo, precisa incluir neste levantamento todas as contribuições trabalhistas e previdenciárias que fazem parte da folha de pagamento. A opção por terceirizar a atividade é calculada de outra forma: você paga pela prestação do serviço, sendo que o valor é proposto pela prestadora. Os encargos trabalhistas ficam a cargo dela.

  1. Que tipos de serviços podem ser terceirizados?

Todos. Antes da Lei 13.429/2017, devido ao entendimento da Súmula 331 do TST, os terceirizados só poderiam executar atividades-meio dentro das empresas. Com a Lei 13.429/2017 publicada em março do ano passado, a terceirização era possível para serviços determinados e específicos. Em novembro de 2017 a Lei 13.467, a chamada reforma trabalhista, aumentou as possibilidade da terceirização tornando-a lícita para quaisquer atividades da empresa contratante, inclusive nas atividades fim.

  1. O terceirizado é registrado na minha empresa?

Não. O vínculo empregatício, ou seja, o registro na carteira de trabalho, a remuneração e o poder diretivo são é obrigações da prestadora do serviço. Por isso é muito importante que, antes de assinar o contrato de prestação de serviços, você verifique a idoneidade da prestadora, se atua seguindo a legislação trabalhista, com os empregados devidamente registrados.

Veja o que diz a lei: “A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciária observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.” (Art 5º. A § 5º)

  1. Posso utilizar o empregado terceirizado para outra função durante a vigência do contrato?

Não. Esta é uma prática expressamente proibida pela lei, no Art. 5º. A, “§ 1º: É vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços.”. Se durante a execução dos serviços você identificar a necessidade de outro tipo de profissional além daquele que já está atuando na empresa, é obrigatório fazer outro contrato de prestação de serviço ou contratar um temporário. Um exemplo: se você contratar um serviço de limpeza, não pode usar o trabalhador terceiro para substituir uma telefonista em seu horário de almoço, ou pedir que este trabalhador conserte uma porta, instale uma fechadura.

  1. Que itens de infraestrutura de trabalho preciso providenciar para o terceirizado?

Todos. A empresa contratante deverá garantir ao terceiro, empregado da prestadora, condições seguras de trabalho, ou seja, a mesma condição de segurança que garante aos seus empregados efetivos. A contratante ainda deve garantir ao terceiro a mesma alimentação, quando realizada em refeitórios, e o mesmo atendimento médico e ambulatorial existente em suas dependências. (Art. 4º C).

  1. E se o terceirizado prestar serviços fora das dependências da minha empresa?

Mesmo que os serviços sejam prestados fora da dependência da contratante e da prestadora, a contratante deverá garantir ao empregado terceiro condições de segurança, higiene e salubridade. Podendo estender ao trabalhador da empresa prestadora mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente no local designado.

  1. Por quanto tempo pode durar um contrato de prestação de serviços terceirizados?

Não há prazo mínimo ou máximo estipulado pela lei. No entanto, para evitar despesas não planejadas, o ideal é estabelecer o contrato de prestação de serviços de acordo com a sua necessidade e fazer aditivos, caso seja preciso estendê-lo.

Se tiver dúvidas sobre terceirização, entre em contato com a Employer. Há mais de 30 anos no mercado de RH, possui um corpo jurídico especializado em questões trabalhistas, sempre acompanhando as transformações das relações de trabalho.

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