A pessoa com deficiência tem direito à jornada especial?

A pessoa com deficiência tem direito à jornada especial?

Índice

A pessoa com deficiência tem direito à jornada especial?

Sim. A pessoa com deficiência pode ter um horário flexível e reduzido, com proporcionalidade de salário, quando tais procedimentos forem necessários em razão do seu grau de deficiência ou para atender suas necessidades especiais, como locomoção e consulta médica por exemplo.

Base legal: Art. 35, § 2º, do Decreto nº 3.298/99 e Manual PCD do MTE.

Para mais conteúdo sobre Legislação Trabalhista e outras rotinas do Departamento Pessoal, confira o Employer Trabalhista também no YouTube, e aproveite para assinar o nosso canal.

Veja mais artigos relacionados sobre legislação trabalhista.

Posts Relacionados

Posts Recentes