Já está valendo: o PLC 38/2017 foi sancionado pelo presidente Michel Temer no dia 13 de julho. A lei entra em vigor dia 11 de novembro, mas você precisa começar a organizar contratos de trabalho e rever pontos importantes junto aos empregados.
Reforma trabalhista: saiba por onde começar
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017, na forma da Lei 13.467/2017, altera oficialmente alguns pontos dispostos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A legislação entra em vigor 120 dias após a sua publicação, ou seja, a partir do dia 11 de novembro de 2017.
Este é o prazo que as empresas têm para adaptarem suas políticas internas e contratos de trabalho (novos e vigentes) às novas regras, além dos sistemas de folha de pagamento. Um dos maiores desafios para os profissionais de RH e do DP é colocar em prática as determinações aprovadas, já que alteram pontos importantes que regiam os contratos há algumas décadas.
Para começar esta adaptação e preparar os profissionais para a nova legislação, a Employer preparou este artigo: são informações gerais sobre alguns processos internos que precisam ser revistos e atualizados o quanto antes.
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Regularize todos os contratos de trabalho
Obrigatório pela CLT, o registro dos colaboradores continua como ponto fundamental nos contratos de trabalho. É hora, portanto, de regularizar a situação dos empregados que estão fora deste quadro. O valor da multa por falta de registro, previsto no Art. 41 da CLT, aumentou bastante: passou de um salário-mínimo por empregado não registrado para R$ 3.000,00 por empregado. Além disso, o mesmo valor é aplicado para reincidências – algo que pode representar um impacto financeiro significativo nas finanças dos negócios.
Dentro deste ponto, há mais duas situações para ficar atento: o teletrabalho e o trabalho intermitente.
Veja o que diz a Lei 13.467/2017 sobre estes dois regimes.
a) Teletrabalho
Art. 75-B: Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, não se constituam como trabalho externo. Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.
Dentro destas disposições, os empregados que trabalham em casa (home office) também precisam ter seus contratos regularizados. Nestes casos, eles têm os mesmos direitos e obrigações de empregados que trabalham dentro da empresa; inclusive equiparação de salário de acordo com as funções e recolhimento das verbas previdenciárias.
b) Trabalho intermitente
Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. […] § 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto os aeronautas regidos por legislação própria. (NR)
Com a aprovação da Reforma Trabalhista, será preciso regularizar e registrar em carteira todos os empregados que trabalham de maneira intermitente.
Vale lembrar que a implantação do eSocial, que já está em fase de testes, vai aumentar a fiscalização sobre os contratos de trabalho. Ou seja: se você não quer ter prejuízos na folha ou problemas com a Receita Federal e a Justiça do Trabalho, faça um levantamento dos registros em carteira e formalize todos os contratos que não atendem às disposições legais.
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Reorganize os períodos de férias
A Lei 13.467/2017 trouxe uma mudança bastante significativa, alterando os períodos de férias dos empregados. Pela legislação, o empregado continua tendo direito a 30 dias de descanso a cada 12 meses de trabalho. Antes, este período poderia ser divido em 02 momentos, sendo que um deles não poderia ser inferior a 10 dias ou os 30 dias de descanso poderiam ser reduzidos para 20, somado ao abono pecuniário – a venda de 10 dias de férias em troca de pagamento proporcional.
Com a reforma trabalhista, as férias poderão ser divididas em até três partes durante o ano. Dentro disso, há novas obrigatoriedades: um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias e os outros dois períodos não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada um. Além disso, o empregado não pode entrar em férias dois dias antes de um feriado ou dia de descanso semanal remunerado.
Diante disso, será preciso rever as negociações feitas com empregados, inclusive aqueles cujas férias estavam agendadas para os próximos meses. Isso porque, a nova lei entrará em vigor em novembro e, portanto, este será um período de ajustes.
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Adapte as rescisões de contrato à nova legislação
O famoso “acordo de demissão” passa a ser reconhecido legalmente. A prática, que antes acontecia por acordo verbal entre empregado e empregador, agora é permitida por lei – desde que seguidas as regras previstas na Lei 13.467/2017.
Funcionava assim: o empregado pedia demissão e, para ter acesso ao FGTS, acordava com a empresa a devolução do valor da indenização, que era de 40% sobre o fundo. Com a reforma trabalhista, o empregado e empregador podem em comum acordo encerrar o contrato de trabalho. Com este acordo a empresa deve pagar metade do aviso prévio se indenizado e 20% da indenização sobre o FGTS. O empregado, por sua vez, pode sacar até 80% do saldo do FGTS depositado pela empresa durante a vigência do contrato de trabalho. Este acordo não autoriza o ingresso no programa de seguro desemprego.
As demais verbas trabalhistas referentes à rescisão do contrato de trabalho continuam iguais: proporcional de férias, proporcional de 13º salário, proporcional dos dias trabalhados até o fim das atividades.
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Prepare a empresa para as mudanças
A reforma trabalhista foi um assunto bastante discutido no primeiro semestre deste ano. Empregadores e trabalhadores precisam conhecer todas as mudanças para entender os principais benefícios que a nova lei traz para os contratos de trabalho.
Esta é uma tarefa que cabe ao RH: fornecer informações, esclarecer as dúvidas dos empregados e dos gestores de todas as áreas. Um dos motivos que levou às discussões é justamente o desconhecimento de todos os artigos dispostos na lei 13.467/2017.
A partir de agora, você precisará repassar todos os pontos junto ao quadro de colaboradores da sua empresa. Já sabe como pode fazer isso? Confira algumas sugestões.
a) Prepare um bom material. O aprofundamento nas leis e sua adaptação para uma linguagem mais acessível pode ser feito com a participação ativa do departamento jurídico da sua empresa. É importante colocar todas as informações de uma forma que seja de fácil compreensão para empregados de todas as áreas, da linha de produção aos gestores de áreas operacionais.
b) Organize reuniões e palestras. Comunicar os empregados por escrito pode não ser o melhor caminho para compreender a lei 13.467/2017. O ideal é organizar turmas para apresentar o material e pontuar todas as mudanças. Depois disso, abra espaço para que os empregados possam tirar suas dúvidas.
c) Intensifique o treinamento nas áreas de Recursos Humanos e Departamento Pessoal. Estes são os setores que precisarão adaptar-se mais rapidamente à nova legislação, já que gerenciam os contratos de trabalho e a folha de pagamento. Uma boa ideia é organizar reuniões diárias ou semanais e a cada encontro repassar um ponto da reforma trabalhista. Disponibilize o material com as principais mudanças em um ambiente online de fácil acesso a todos, para que possam consultá-lo sempre que necessário.
Como você está se preparando para adequar as políticas da empresa à reforma trabalhista? Tem alguma dúvida ou sugestão? Contrate a consultoria da Employer Trabalhista para lhe auxiliar com as mudanças.
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