Quando é devido a aplicabilidade da multa do § 8º, do art. 477, da CLT? É aplicável para todos os tipos de rescisão?

Quando é devido a aplicabilidade da multa do § 8º, do art. 477, da CLT? É aplicável para todos os tipos de rescisão?

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Quando é devido a aplicabilidade da multa do § 8º, do art. 477, da CLT? É aplicável para todos os tipos de rescisão?

Sim. O art. 477 da CLT prevê, entre outros direitos, os prazos para pagamento das verbas rescisórias, sendo eles:
Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Caso estes prazos não sejam observados pelo empregador, a empresa deverá pagar ao trabalhador o valor equivalente ao seu salário, exceto quando, comprovadamente, o trabalhador tenha dado causa a este atraso.
Base legal: Art. 477, §§ 6º e 8º da CLT.

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