O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) é obrigatório para diversas atividades. Você sabe quais são? A Employer responde 5 perguntas sobre o assunto e mostra o que diz a Norma Regulamentadora 06.
5 perguntas e respostas sobre o uso de EPI´s
Uma boa gestão de pessoas envolve prevenção de acidentes de trabalho. Um dos pontos essenciais na prevenção está no uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual, os EPI´s. Este é o tema do artigo que você lê agora. Aproveite para relembrar o que dizem as normas regulamentadoras e confira se sua empresa atende a todos os pontos.
1. Para começar: o que são Normas Regulamentadoras (NR)?
Trata-se de um conjunto de normas com requisitos e procedimentos. Têm como objetivo regulamentar assuntos relativos à segurança e medicina do trabalho, assim como, garantir a integridade física e mental do empregado.
As NR’s estão previstas na CLT, que atribui ao Ministério do Trabalho a criação de normas complementares. Isso se deve às peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho, as quais foram instituídas pela Portaria 3.214/1978 do MTE.
2. Uso de EPI´s: o que diz a NR 6?
Dentro do que você leu acima, há uma Norma Regulamentadora específica para tratar sobre o uso dos equipamentos de proteção individual. É a NR 6, que considera como EPI todo dispositivo ou produto de uso individual destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaça à segurança e à saúde no trabalho. Há, também, o Equipamento Conjugado de Proteção Individual, que é aquele destinado à proteção de riscos que possam ocorrer simultaneamente.
Diversas categorias de trabalhadores e atividades são contempladas na obrigatoriedade do uso de EPI´s. O Art. 200 da CLT exemplifica algumas:
– obras de construção, demolição ou reparos;
– depósito, manuseio e armazenagem de combustíveis;
– escavações, túneis, galerias, minas e pedreiras;
– exposição a radiações, substâncias químicas nocivas, ruídos, vibrações, trepidações ou pressões anormais ao ambiente de trabalho.
3. Quais são os EPI´s obrigatórios?
É importante saber que para cada risco existe um equipamento de proteção específico. Podemos perceber a diferença dos equipamentos utilizados com base nas funções abaixo.
a) Auxiliar de produção em uma fábrica de embalagens. Os trabalhadores desta atividade precisarão de luvas, uniformes com tecido reforçado, óculos de proteção e protetor auricular.
b) Operador de equipamento de radiografia. Alguns dos EPI´s para quem está exposto à radiação são óculos específicos, jaleco, luvas e protetor auricular.
4. Quem define o tipo de EPI que deve ser utilizado em cada função?
A definição do EPI adequado ao risco existente em determinada atividade é feita pelo SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) da empresa. Nos casos em que a empresa é desobrigada de manter o SESMT, a orientação é feita pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Inexistindo a obrigação da constituição da CIPA, os EPI’s são definidos por um profissional tecnicamente habilitado.
Se por um lado a NR 6 determina que o conjunto de EPI´s é indicado por profissionais da área de medicina e segurança do trabalho, por outro, o RH e o DP também têm papel importante neste processo. O RH e o DP podem auxiliar a área de segurança a levantar a quantidade de equipamentos necessários, providenciar a compra e conduzir a distribuição dos mesmos.
O trabalho não para por aí: garantir a segurança dos empregados é uma obrigação constante da empresa. Por isso, prepare treinamentos para ensinar o uso adequado dos equipamentos de proteção individual.
5. Quais as responsabilidades no fornecimento e uso dos EPI´s?
A empresa deverá fornecer aos empregados os EPI’s adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento. Ao empregado cabe a responsabilidade de cuidar deste equipamento e usá-lo conforme instrução recebida. A boa conservação do equipamento e o seu uso adequado garantirão a proteção do empregado.
A redação dada pela NR 6 também especifica que os equipamentos de proteção individual só podem ser utilizados quando constar a indicação do Certificado de Aprovação. Este certificado é expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Lembre-se que com a implantação do eSocial, em julho de 2018, todas as informações relacionadas à saúde dos trabalhadores deverão ser regularmente enviadas para os órgãos federais. Baixe o infográfico da Employer com todas as informações relacionadas à nova plataforma.
Veja mais artigos relacionados sobre legislação trabalhista.