4 pontos importantes sobre acidentes de trabalho
Uma boa gestão de pessoas envolve prevenção de acidentes de trabalho e atenção a pontos importantes sobre saúde do trabalhador. Veja quais são estes pontos:
Todos os anos são registrados cerca de 700 mil acidentes de trabalho em todo o Brasil, que ocupa a quarta posição no ranking mundial de afastamentos por acidentes. Entre 2012 e 2016, foram registrados 3,5 milhões de casos no nosso país. Os dados foram levantados pelo Ministério da Fazenda, Previdência Social e Ministério do Trabalho e Emprego.
Não há uma atividade específica sujeita aos acidentes laborais: trabalhadores de todas as profissões fazem parte deste levantamento. No entanto, o setor de serviços lidera o número de registros, com mais de 76 mil acidentes por ano.
É obrigação dos empregadores proporcionar um ambiente de trabalho seguro, oferecer equipamentos apropriados à execução das atividades, orientar e instruir os empregados sobre riscos e prevenção de acidentes. Tais obrigações estão dispostas por meio de Normas Regulamentadoras (NR), criadas especialmente para tratar de Segurança e Medicina Trabalho.
Você sabe qual o papel da empresa em casos de acidente de trabalho? Confira a seguir os principais pontos.
1. O que diz a legislação sobre acidentes de trabalho
A Lei nº 8.213/1991 define acidentes de trabalho, como: aqueles que ocorrerem pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
2. Situações que são consideradas acidentes de trabalho
É importante saber que não são somente os trabalhadores de fábricas e linhas de produção que estão sujeitos ao risco de acidentes. Se um empregado nas dependências da empresa, durante o expediente, sofrer lesão corporal ou perturbação funcional que o impossibilite a desenvolver suas atividades laborais por tempo permanente ou temporária, independente da função, pode ser considerado como acidente de trabalho.
Ou seja: queda em piso molhado ou escadas, cortes provenientes do manuseio de equipamentos dentro do trabalho, também são considerados acidente. Da mesma forma, acidentes no percurso entre o local de trabalho e a residência do empregado, ou vice-versa, se não houver desvios, se enquadra como acidente de trajeto.
3. O que fazer quando um empregado sofrer um acidente durante o trabalho?
Quando ocorre um acidente, a empresa tem o compromisso de encaminhar o empregado para receber os primeiros socorros, seja em ambulatório próprio, serviço particular ou público de ambulâncias, hospitais públicos ou conveniados ao plano de saúde. Após esta primeira etapa é preciso acompanhar a situação do empregado, que só pode voltar ao trabalho depois de ter alta médica. Em caso de afastamento superior a 15 dias (quinze) a empresa ou o empregado deverá agendar perícia junto ao INSS para que seja avaliado pelo médico perito a fim de receber benefício de auxílio-doença.
Veja o passo a passo para conduzir situações de acidente de trabalho:
1. Providencie atendimento médico com urgência. Se o acidente acontecer em ambientes externos, seja no campo ou em escritórios distantes da sede da empresa, é preciso garantir o atendimento médico também de imediato.
2. Realize a emissão da CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho. O prazo é de até um dia útil após a ocorrência, em caso de morte, de imediato. A emissão da CAT é realizada de forma on-line por um aplicativo disponibilizado pelo INSS.
3. Acompanhe os laudos médicos e atestados enviados à empresa pelo empregado. A ausência decorrente do acidente de trabalho deve ser mediante apresentação de atestados, laudos médicos que comprovem a incapacidade laborativa do empregado, se o atestado ultrapassar 15 dias (quinze), é preciso providenciar o agendamento de perícia junto ao INSS, a fim de recebimento de auxílio- doença.
4. Acompanhe o período da estabilidade. O início da estabilidade se dá um dia após o fim de concessão do benefício de auxílio-doença acidentário, representado pelo código (B91) e tem a duração de 12 meses. Durante a estabilidade, o empregado não pode ser dispensado pela empresa, somente se pedir dispensa ou cometer ato faltoso disposto no Art. 482 da CLT.
4. É possível prevenir acidentes?
Sim. Algumas políticas internas podem ser criadas para evitar e diminuir a incidência de acidentes do trabalho. Veja algumas sugestões:
– Elabore mapas de risco. Trata-se de um mapa visual das áreas de trabalho, onde são apontados os riscos que serão encontrados naquele ambiente. Este documento deve ser impresso e fixado em lugar de fácil visibilidade para os empregados.
– Organize treinamentos regulares e práticos relacionados a assuntos de prevenção de acidentes.
– Garanta a atuação dos membros da CIPA, indicando situações de riscos e estudando formas de eliminá-los. Tais propostas devem ser colocadas em prática para evitar a ocorrência de acidentes de trabalho.
– Ofereça equipamentos de segurança aos empregados, realizando treinamento sobre o uso, higienização e forma correta de guardá-los.
Segurança no trabalho é fundamental! Você tem alguma dica ou dúvida sobre o assunto? O espaço de comentários serve para trocar experiências com colegas da área.
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