Demissão por justa causa: o que você precisa saber

Demissão por justa causa: o que você precisa saber

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Demissão por justa causa: o que você precisa saber

O contrato de trabalho, assim como qualquer tipo de acordo, é composto por concessões e regras. Quando há o descumprimento de alguma dessas regras estipuladas previamente pela CLT (Consolidações das Leis Trabalhistas), pode ocorrer a demissão por justa causa, que assegura os direitos do empregador em diversas ocasiões, como veremos a seguir. 

 

O que caracteriza uma justa causa?

A demissão por justa causa ocorre se o empregado, sem autorização expressa do empregador, exerce uma atividade que prejudica o exercício da sua função na empresa. De acordo com o artigo 482 da CLT, os motivos que caracterizam uma justa causa são: 

  • Ato de improbidade – também conhecido como má fé, toda ação desonesta em que o empregado use de alguma vantagem; seja aproveitando-se de informações privilegiadas ou abusando da confiança da empresa, furtar ou fraudar documentos, por exemplo, são alguns motivos que levam a justa causa;

 

  • Incontinência de conduta – o mau comportamento do funcionário, vinculado a excessos na sua postura como falta de respeito e moderação se encaixam na demissão por justa causa. Dentro do mau comportamento podem ser identificados atos de racismo, bullying, misoginia e mais;

 

  • Negociação habitual no ambiente de trabalho – não apenas a comercialização em concorrência da empresa, prejudicando os clientes da mesma, como qualquer ato que pode prejudicar a empresa no que tange a coleta e o uso de informações acerca dos clientes de maneira pessoal;

 

  • Condenação criminal do empregado – Trata-se da situação em que a condenação criminal do empregado não comporta mais recursos (trânsito em julgado da sentença criminal). Neste caso, enquanto cumpre pena corporal o empregado fica impossibilitado de cumprir com suas responsabilidades contratuais, ficando a cargo da empresa exercer seu direito de encerramento do contrato. 

 

  • Desídia no desempenho das respectivas funções – a desídia ocorre quando há negligência por parte do empregado, como no caso de atrasos, baixa produtividade, tarefas atrasadas e mal-feitas.

 

Outros motivos que caracterizam demissão à justa causa

 

  • Embriaguez habitual ou em serviço – vale ressaltar que só é constituído motivo para justa causa, caso o empregado não seja diagnosticado com a doença do alcoolismo;

 

  • Violação de segredo da empresa – consiste em violar as diretivas de privacidade da empresa;

 

  • Ato de indisciplina e insubordinação – o funcionário que não está disposto a obedecer às determinações do seu líder para a execução das suas funções, ou que desrespeita as diretrizes e regulamentos da empresa pode ser mandado embora por justa causa;

 

  • Abandono de emprego ou faltas – a demissão por justa causa geralmente é realizada após um período de 30 dias consecutivos da ausência do trabalhador, mas esse é um entendimento jurisprudencial, a Lei não atribui prazo a esse abandono;

 

  • Ato lesivo da honra ou boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa ou contra o empregador e superiores hierárquicos – caracteriza-se pela calúnia, injúria ou difamação contra alguém ou contra ao próprio empregador e líderes no ambiente de trabalho, tendo em vista que essa conduta afeta a reputação da empresa;

 

  • Prática constante de jogos de azar – se a prática constante de jogos de azar ocorrer no ambiente de trabalho, durante a jornada, prejudicando o desempenho do trabalho é classificada como motivo para justa causa;

 

  • Atos atentatórios à segurança nacional – é caracterizado por exemplo, no caso de aliciamento de pessoas para invasão de território nacional, sabotagem contra instalações militares, etc. Deve ser comprovado por meio de um inquérito administrativo e a dispensa do empregado será imediata;

 

  • Perda de habilitação profissional – no caso do trabalhador que perde sua licença para sua profissão, por exemplo.

 

O que fazer para demitir um colaborador por justa causa?

 

Vale ressaltar que, para haver a demissão por justa causa é essencial que o empregador analise a gravidade, atualidade e imediação do evento para a punição justa daquele funcionário. Como assim?

Assim que ocorrer a falta grave, a empresa deve aplicar a punição de imediato, no momento atual em que tomar conhecimento do fato, para não ser caracterizado o perdão tácito, ou seja, o perdão subentendido na demora na aplicação da penalidade. Além disso, a justa causa deve justificar a gravidade da conduta praticada, se ele tinha a intenção de cometer o ato ou se trata de um erro circunstancial. 

 

Qual o prazo para demissão por justa causa?

 

De acordo com os termos do artigo 853 da CLT, a apuração de falta grave exige uma reclamação por escrito para a Justiça no trabalho no prazo de 30 dias, desde a data de suspensão do funcionário. Contudo, comumente o empregado assina a dispensa por justa causa. 

 

O que o trabalhador deixa de receber na demissão por justa causa?

 

O profissional deixa de receber o aviso prévio, férias proporcionais, ao 13º proporcional, o saque do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e a indenização de 40% sobre o  saldo de fundo, como também o seguro-desemprego. Ele basicamente tem direito apenas ao saldo de salário,   13º integral e férias vencidas, se houver. 

 

O princípio do non bis in idem na justa causa

 

Essa expressão significa que uma pessoa não pode receber mais de uma punição pela mesma falta. Ou seja, ela não pode receber a suspensão e em seguida o desligamento. Ademais, existem situações que aparentam dupla punição mas não caracteriza  bis in idem. 

 

Exemplo: desconto de faltas injustificadas na folha de pagamento junto com a redução dos dias de férias.

 

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