A reforma trabalhista regulamentou sobre o uso do uniforme? Sim!
Ela incumbiu ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio de trabalho. Fica sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras. Isso inclui outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
O novo texto diz também que a responsabilidade de higienização do uniforme é do trabalhador, exceto nos casos em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.
Base legal: Lei 13.467/2017, art. 1º, inclusão do art. 456-A na CLT.
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