Síndrome de burnout é classificada como doença de trabalho
Caracterizada principalmente por sentimentos de estresse crônico e exaustão profunda, a síndrome de burnout, ou síndrome de esgotamento mental, foi reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como doença ocupacional. Tendo a sua inclusão na Classificação Internacional de Doenças (CID), com vigência a partir de janeiro de 2022. Essa mudança é significativa para o mercado de trabalho.
A síndrome de burnout, que até então era conhecida como uma doença psiquiátrica, passa a ser considerada um quadro ocasionado pelo ambiente de trabalho. Com isso, torna-se responsabilidade da empresa assegurar todos os direitos trabalhistas e previdenciários aos empregados acometidos por essa condição, bem como promover gestão, organização e monitoramento da empresa na sua prevenção. Se até então cabia apenas ao trabalhador identificar e tratar o quadro, agora saúde mental é um tópico a ser discutido por todos os gestores.
Agora, a OMS define o burnout como “uma síndrome conceituada como resultante do estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso, referindo- se especificamente a fenômenos no contextos ocupacional e não deve ser aplicado para descrever experiências em outras áreas da vida.”
Ao catalogar burnout no CID (classificação Estatística de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde), um documento elaborado pela OMS com o objetivo de identificar e catalogar todos os problemas de saúde, promove-se uma padronização universal da doença, facilitando um diagnóstico preciso. O CID-11 é a base para identificar tendências e estáticas de saúde em todo mundo e contém mais de 55 mil códigos únicos para lesões, doenças e causas de morte.
Será que a síndrome de burnout é sinônimo de cansaço?
Engana-se quem pensa que o burnout é sinônimo de cansaço. Na verdade, esse quadro vai muito além. O paciente com essa síndrome possui um esgotamento físico e mental que não passa, mesmo após longos períodos de descanso. Esse esgotamento lhe tira toda a energia, motivação e vontade de estar com outras pessoas ou fazer atividades que antes eram prazerosas, mesmo fora da empresa. No ambiente de trabalho ela não consegue se concentrar e ser produtiva.
Também ocorre um aumento da distância mental do trabalho, sentimentos de negativismo ou cinismo em relação ao trabalho. É quando o trabalhador sente uma apatia profunda no emprego e também fora dele, o famoso “cinza emocional.” Nada tem graça e a pessoa perde o sentido e o propósito no que faz. O trabalhador não reconhece clientes, pacientes e colegas como pessoas, e sim como objetos, perdendo a humanidade.
Pesquisas mostraram que fatores como ambiente insalubre, condições de trabalho precárias, assédio moral, bullying, até uso excessivo de transporte público podem ser agravantes que levam ao burnout, tornando notório o quanto o quadro é ambiental.
Trabalhadores com burnout: como agir?
O trabalhador com suspeita de burnout deve buscar a orientação médica de um psiquiatra para avaliação e identificação precisa, visto que outras doenças psíquicas, que não são decorrentes do ambiente de trabalho como depressão e ansiedade, contém sintomas parecidos.
Com o diagnóstico em mãos, ele pode e deve procurar o RH da empresa, que terá um plano para o tratamento desses colaboradores. No caso de afastamentos por período superior a 15 (quinze dias) o empregado terá direito ao benefício previdenciário (pago pelo INSS). Ressaltamos que o referido benefício prevê estabilidade provisória. Deste modo, após a alta pelo INSS, o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa, pelo período de 12 (doze) meses.
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