Saiba tudo sobre os principais descontos na folha de pagamento
Os descontos na folha de pagamento têm uma função específica e muitos retornam em benefícios no futuro. Entenda melhor cada um deles e esteja preparado para tirar dúvidas dos seus empregados
Todos os meses, os holerites apresentam uma série de descontos sobre o valor bruto do salário. Essa é uma medida prevista pelas leis trabalhistas com o objetivo de garantir aos empregados alguns benefícios a longo prazo: vários destes descontos retornam ao empregado como restituição de imposto de renda, aposentadoria, auxílio-doença e outras situações.
A Constituição Federal de 88, que regulamenta e formaliza as leis trabalhistas no Brasil, contempla no artigo 7º, incisos IV, VI e X, princípios de proteção salarial que garantem ao empregado a remuneração devida e os descontos previstos. Conforme o artigo 662 da CLT, todos estes descontos podem ser feitos desde que repassados ao empregado no futuro, pois a retenção pela empresa representa crime.
Você sabe quais são todos estes descontos e para que eles servem? É importante entender cada um deles, não somente porque fazem parte da rotina do DP, mas também para poder esclarecer eventuais dúvidas dos empregados.
Principais descontos na folha de pagamento
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Imposto de Renda na Fonte (IRRF)
Além das remunerações pagas aos empregados, há ainda incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Este desconto é uma antecipação do pagamento do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas e cada um pode fazer sua restituição no final do ano caso a declaração seja feita corretamente. Também é descontado um valor por dependente, determinado pela Receita Federal. Desde 2015, este valor é de R$ 189,59.
É importante informar aos empregadores que a falta de recolhimento pela fonte pagadora faz com que sejam geradas multa de ofício e juros de mora. Por isso é importante que a empresa fique de olho e cumpra os deveres legais de retenção do imposto.
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Contribuição Sindical
Esta modalidade obrigatória corresponde a um dia de salário por ano. Segundo a legislação brasileira, “todos os trabalhadores pertencem a uma determinada categoria profissional e, portanto, são obrigados a contribuir anualmente com o sindicato que representa essa categoria”.
Aqui no Brasil existem quatro modalidades de contribuição pagas aos sindicatos: a assistencial, a sindical, a confederativa e a associativa.
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Vale-transporte
Caso o empregado opte pelo vale-transporte, o empregador está autorizado por lei a descontar, mensalmente, o valor da parcela equivalente a 6% do salário básico. Este percentual pode variar de acordo com a faixa salarial do empregado, já que o desconto de 6% sobre o salário pode ficar maior do que o valor integral do vale-transporte. O DP pode avaliar a remuneração de cada um para sugerir a melhor opção.
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Vale-alimentação
Os benefícios como vale-alimentação, vale-refeição ou cesta básica podem ser descontados do pagamento. O valor máximo é de até 20% do benefício e o mínimo é de R$ 0,01 para que não configure salário inatura.
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Outros descontos
Valores referentes à assistência médica, odontológica e seguro de previdência privada devem ser acordados com o empregado no momento da admissão.
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Previdência Social
É uma contribuição criada para garantir as aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros. Estes descontos são aplicados conforme as alíquotas previstas pela tabela de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e devem ser calculados conforme o salário de cada empregado.
Segundo o artigo 6º da Constituição Federal, todo empregado tem esse direito, mas para que a instituição garanta esse desconto é necessário que ele contribua mensalmente. Essa medida é conhecida como “Desconto de INSS”, que vem exatamente com este nome no holerite do empregado.
Como saber quais as alíquotas referentes ao salário do empregado? É simples. Veja na tabela abaixo e saiba quanto será descontado de cada um.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTA PARA RECOLHIMENTO DO INSS
até 1.659,38 8%
de 1.659,39 até 2.765,66 9%
de 2.765,66 até 5531,31 11%
Acima de 5.531,31 (teto*) R$ 608,44
Esta tabela entrou em vigor no dia 1° de janeiro de 2017, então os valores já estão atualizados.
Salários acima do teto têm o mesmo desconto no valor de R$ 608,44.
Quais os benefícios previstos pelo INSS? Para que o empregado pode usá-lo?
É importante que você saiba quais são esses pontos positivos para explicar ao empregado para que ele entenda e interprete melhor este desconto. Veja a seguir os benefícios.
Aposentadoria
O afastamento remunerado do trabalho após um determinado tempo de contribuição – a aposentadoria – só é possível por meio do pagamento do INSS. A junção dessas taxas recolhidas criará uma espécie de “salário” que o trabalhador afastado receberá mensalmente.
Existem diversas formas de se obter a aposentadoria. Para cada uma delas, há um tempo de carência que precisa ser atendido. Nas aposentadorias por idade, tempo de Contribuição, do professor, especial, por idade ou tempo de contribuição do portador de deficiência, a carência é de 180 meses. Na aposentadoria por invalidez, a carência é de 12 meses.
Mas o mais importante aqui é saber que qualquer aposentadoria é feita por meio das contribuições ao INSS. Com a Reforma da Previdência, algumas regras mudaram e você pode saber mais no site da Empresa Brasil de Comunicação.
Auxílio-doença
Este benefício é obtido quando o empregado ficar incapacitado de exercer suas atividades, seja por uma doença ou acidente. Nesta situação, no dia da consulta, é preciso gerar um requerimento e levá-lo ao INSS com carimbo e assinatura da empresa. O prazo de carência é de 12 meses. No caso do acidente de trabalho, o empregado não perde o direito do recebimento do FGTS. Para auxílio-doença, esse encargo não é pago.
Auxílio-acidente
O INSS indeniza o empregado que, ao sofrer acidente de trabalho, desenvolva alguma sequela ou limitação. Ainda assim, o benefício não impede a continuidade do trabalho, caso seja possível. Quem determina se o empregado vai receber o benefício é o próprio INSS, por meio de perícia médica.
Pensão por morte
Este benefício é pago aos dependentes do empregado que falecer ou tiver a morte declarada judicialmente e não há período de carência de contribuição.
Salário-família
O salário-família é o valor pago ao empregado e ao trabalhador avulso, conforme o número de filhos, e depende do salário deste empregado, que não pode ultrapassar R$ 1.292,43. Para receber este benefício, também é preciso ter filhos com idade inferior a 14 anos (exceto em casos de invalidez do dependente). Você pode consultar a tabela do INSS aqui.
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