O estágio é uma etapa importante da vida do estudante. Geralmente é o primeiro contato com o mercado de trabalho e serve como oportunidade para aumentar seus conhecimentos, contando com a supervisão de profissionais experientes na área.
Para os estudantes matriculados em instituições de ensino, o estágio é o momento de colocar em prática todo o conhecimento adquirido durante o curso.
As empresas também contam com uma série de vantagens ao contratar estagiários para fazer parte do seu quadro de colaboradores. A inclusão de novos membros na equipe aumenta a diversidade, e a geração mais jovem pode trazer um novo olhar, mais criativo e inovador.
Além disso, é uma ótima oportunidade de treinar os profissionais conforme a cultura da empresa, já tendo em mente uma possível efetivação após o período de estágio.
Porém, é importante entender que o estágio se difere de outras modalidades de contratação: o estagiário não tem vínculo empregatício com a empresa e, por isso, segue normas diferentes daquelas aplicadas aos trabalhadores regidos pela CLT. Em vez do tradicional Contrato de Trabalho, é firmado um Termo de Compromisso de Estágio entre as partes.
Dessa forma, antes da contratação é necessário o conhecimento sobre a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), para que todos os direitos e deveres do estagiário sejam cumpridos, evitando, assim, possíveis penalidades para o contratante.
Reunimos neste artigo alguns dos principais pontos a serem observados antes do recrutamento de um estagiário para integrar sua equipe. Boa leitura!
Jornada de trabalho
A carga horária dos estagiários é diferente da carga de colaboradores efetivos, e deve ser definida previamente ao início do estágio, de comum acordo entre a instituição de ensino, a empresa contratante e o aluno estagiário ou seu representante legal.
A jornada foi pensada para que o estagiário tenha tempo de se dedicar aos estudos e fica definida da seguinte forma:
– Para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos: a jornada de trabalho não pode ultrapassar 4 horas diárias (totalizando 20 horas semanais).
– Para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular: o tempo da jornada aumenta para 6 horas diárias, somando assim no máximo 30 horas semanais.
Devido à limitação da jornada de trabalho previamente descrita, estagiários não podem realizar hora extra. Sendo assim, é crucial manter um controle sobre as horas trabalhadas, a fim de evitar que a carga semanal máxima seja ultrapassada, o que implica na descaracterização do contrato de estágio.
Outro ponto relevante é que, em período de provas, o estagiário tem direito a redução pelo menos à metade da carga horária, para garantir o bom desempenho acadêmico. Esta informação deve constar no Termo de Compromisso de Estágio e a instituição de ensino deve informar a empresa contratante as datas das avaliações acadêmicas já no início do período letivo.
Remuneração
Como já mencionado, estágio não é o mesmo que emprego, portanto, o estagiário não recebe salário, e sim uma bolsa-auxílio. Não há um piso nesse caso, e o valor do auxílio deve ser negociado entre as partes previamente ao início do estágio.
A lei também permite que a bolsa-auxílio seja substituída por outra forma de contraprestação, como o pagamento de mensalidades da faculdade ou então de cursos, por exemplo, desde que ambas as partes estejam de acordo e conste no Termo de Compromisso de Estágio. Há também as modalidades de estágios não remunerados.
Auxílio-transporte, seguro contra acidentes pessoais e demais benefícios
Na modalidade de estágio não obrigatório, a empresa obrigatoriamente deve fornecer auxílio-transporte para o estagiário. Esse valor não pode ser descontado do valor da bolsa-auxílio.
É também dever da empresa contratar, em favor do estagiário, um seguro contra acidentes pessoais. O valor da apólice deve ser compatível com os valores de mercado. Essa é mais uma informação que deve estar presente no Termo de Compromisso.
Outras formas de benefícios, como alimentação e saúde, não são obrigatórias. No entanto, caso a empresa os ofereça aos estagiários, tais benefícios não caracterizam vínculo empregatício.
Supervisão
O estágio tem como objetivo principal auxiliar o estudante no desenvolvimento de suas habilidades dentro do ambiente de trabalho, preparando-o para o mercado de trabalho.
Por isso, é de fundamental importância a presença de um profissional capacitado na mesma área de formação para supervisioná-lo.
Vale ressaltar que esta é mais uma obrigatoriedade da Lei do Estagiário. Ainda, um funcionário da empresa pode ficar responsável pela supervisão de até 10 estagiários.
Período de contratação
O período máximo para o contrato de um estágio é de dois anos na mesma empresa. Após isso, há o encerramento do contrato com o estagiário, ou então o mesmo deve ser efetivado na empresa.
A exceção se dá para pessoas com deficiência, nesse caso o contrato poderá ser renovado mesmo após esse período.
Férias
Todo estagiário que tenha contrato com duração igual ou superior a um ano deverá ter recesso remunerado de 30 dias. Embora não seja uma exigência, a lei sugere que esse recesso seja preferencialmente durante as férias escolares.
Para contratos com duração menores que um ano, o recesso deverá ser concedido de maneira proporcional ao período estagiado.
No caso dos estágios remunerados, o recesso também será remunerado conforme a bolsa-auxílio ou outra forma de pagamento acertada previamente no Termo de Compromisso.
Rescisão
Outro ponto em que a contratação de estagiários difere em relação a CLT é que o contrato de estágio pode ser rescindido a qualquer momento, tanto pela empresa contratante quanto pelo estagiário.
Não há a necessidade de cumprimento de aviso prévio, bem como de pagamento de multas ou outras verbas rescisórias.
A contratação de estagiários é uma ótima forma de treinar novos profissionais e aumentar o time de talentos de sua empresa. É preciso, contudo, atenção a todas as normas previstas em lei para que não ocorram problemas.
Ainda tem dúvidas de como realizar a contratação e integração de estagiários em sua equipe? A Employer RH conta com o setor de Administração de Estágios, que pode ajudar sua empresa desde o momento do recrutamento de candidatos até o término do contrato.