Região Metropolitana de Campo Grande ultrapassa a marca de 15 mil contratados no mês de janeiro, segundo Caged
Região tem 13 municípios e foi responsável pela contratação de dezenas de trabalhadores temporários e 154 estrangeiros
A região imediata de Campo Grande gerou 15.581 contratações no mês de janeiro passado, de acordo com dados do novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), divulgados na última semana. Do total de pessoas contratadas, 62,78% eram homens e 37,22% eram mulheres.
Ainda segundo a pesquisa, Campo Grande, Ribas do Rio Pardo e Nova Alvorada do Sul foram os municípios que mais contrataram com 11.217, 2.004 e 669 admissões, respectivamente. Outra informação revelada pelo levantamento, foi que mais da metade das pessoas admitidas (59,79%) têm o Ensino Médio completo, e 27,41% dos contratados têm entre 30 e 39 anos.
A pesquisa revela também que o agronegócio, o comércio, a indústria e o setor administrativo foram os campos que mais contrataram na região.
A Região Metropolitana de Campo Grande conta com 13 municípios, são eles: Bandeirantes, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Jaraguari, Nova Alvorada do Sul, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rochedo, São Gabriel do oeste, Sidrolândia e Terenos.
Trabalho Temporário
A pesquisa mostrou também que a região foi responsável pela contratação de 83 trabalhadores temporários no período, além de 154 estrangeiros.
Ana Lia Coletto, gerente da Employer Campo Grande – empresa especializada em Recursos Humanos, explica que a contratação de temporários é uma excelente solução para empresas e profissionais. “Esse modelo permite que quem contrata tenha tranquilidade para dar continuidade nas operações da empresa que pode, inclusive, optar pela contratação de temporários tanto para sua atividade-fim quanto para a atividade meio”, diz. “Já para o trabalhador existe a vantagem de que são garantidos direitos como férias proporcionais, repouso semanal remunerado e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por exemplo”.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
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