Uma reforma trabalhista contempla alterações significativas na legislação de um país e, geralmente, tem como objetivo modernizar as relações de trabalho, adaptar-se às mudanças econômicas e promover maior flexibilidade no mercado de trabalho.
A última Reforma Trabalhista no Brasil, implementada em 2017 por meio da Lei nº 13.467/2017, trouxe uma série de alterações na legislação trabalhista com o objetivo de modernizar as relações de trabalho, estimular a geração de empregos e promover maior flexibilidade no mercado de trabalho.
Essa reforma teve impactos significativos nas relações de trabalho, tanto para empregadores quanto para trabalhadores. Vamos entender mais sobre?
Reforma Trabalhista de 2017 – Nova CLT
Em 2017 ocorreu a última Reforma Trabalhista no Brasil, que ficou conhecida como Nova CLT. Essa reforma buscou atualizar as leis da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para que esta acompanhasse o avanço que tanto a sociedade quanto os setores estavam passando.
Portanto, podemos dizer que a Nova CLT buscou se aproximar dos avanços, sobretudo tecnológicos, que o Brasil passou e, claro, gerar mais empregos e fazer a economia girar.
Algumas das principais mudanças que aconteceram com a reforma foram:
- Alterações na jornada de trabalho
- Contribuição sindical não obrigatória
- Parcelamento de férias
- Acordos coletivos sobrepõe-se à legislação
Porém, algumas dessas alterações trouxeram muitas novidades, tanto para trabalhadores quanto para empresas, como veremos a seguir.
Acordos sobre jornada de trabalho
Os acordos de jornada de trabalho foram uma das medidas da Reforma Trabalhista que buscaram trazer mais flexibilidade para as relações de trabalho, permitindo a adaptação das jornadas de acordo com as necessidades das empresas e dos trabalhadores, desde que respeitados os direitos mínimos estabelecidos pela legislação.
Com isso, foi possível a adoção de algumas modalidades específicas de jornada, como:
- Jornada de trabalho intermitente
Nessa modalidade, a prestação de serviços é realizada de forma descontínua, com alternância de períodos de trabalho e de inatividade.
- Jornada parcial
É possível a contratação de funcionários para carga horária reduzida, inferior à jornada de trabalho tradicional. A Reforma Trabalhista aumentou o limite máximo para a jornada parcial de 25 para 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras, ou de 26 a 30 horas semanais, com a possibilidade de até 6 horas extras por semana.
Tempo de deslocamento
Anteriormente, em casos em que o local de trabalho era de difícil acesso, o tempo de deslocamento do colaborador era contabilizado como parte da jornada de trabalho, com a reforma, o tempo é contabilizado apenas quando o colaborador está em seu posto de trabalho.
Teletrabalho
Antes da Nova CLT, a modalidade de teletrabalho ou home office não eram regulamentadas pela legislação brasileira. Com a reforma, foram estabelecidas diretrizes específicas para a modalidade.
A principal mudança introduzida foi a inclusão do teletrabalho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como uma forma de trabalho regular. A reforma incluiu o teletrabalho como “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, utilizando tecnologias de informação e comunicação”.
Banco de horas
Antes da reforma, as jornadas de trabalho eram limitadas a 8 horas diárias e os colaboradores podiam realizar no máximo 2 horas extras por dia. Essas horas poderiam ser convertidas em períodos de descanso.
Com a Reforma Trabalhista, ficou estabelecido que o banco de horas passa a ser permitido por meio de um acordo entre as partes envolvidas, e também determinou que as horas acumuladas no banco de horas podem ser compensadas em um prazo de até um mês.
Terceirização
A Reforma Trabalhista trouxe importantes alterações em relação à terceirização de mão de obra. Antes da reforma, a terceirização era regulamentada pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e contava com restrições quanto às atividades que poderiam ser terceirizadas.
Com a reforma, a terceirização, que acabava de ser criada pela Lei nº 13.429/2017, passou a permitir a terceirização de todas as atividades das empresas, sejam elas atividades-meio ou atividades-fim.
Isso significa que as empresas passaram a poder terceirizar qualquer função, inclusive aquelas relacionadas ao seu objeto principal de atuação.
A reforma também introduziu a figura do “contrato de prestação de serviços” entre a empresa contratante e a empresa terceirizada, estabelecendo as responsabilidades de cada uma delas.
Além disso, também estabeleceu-se que a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas da empresa prestadora de serviços, ou seja, em caso de inadimplência da terceirizada, a empresa contratante pode ser acionada para arcar com as obrigações trabalhistas dos terceirizados.
Convenções e Acordos Coletivos Trabalhistas
Uma das maiores mudanças, se não a maior, com a Reforma Trabalhista está relacionada aos Acordos Trabalhistas. Estes são acordos firmados entre empregadores e colaboradores para estabelecer condições de trabalho específicas que podem prevalecer sobre a legislação trabalhista em determinados aspectos.
Os acordos trabalhistas estão baseados na ideia de negociação coletiva, onde, por meio de seus representantes sindicais, é possível negociar e estabelecer condições de trabalho diferenciadas para suas respectivas categorias.
Com isso, foi implementado também o Art. 484-A que regulariza o distrato, também conhecido como demissão por acordo trabalhista.
A reforma ampliou o rol de temas que podem ser objeto de negociação, permitindo a negociação de questões como jornada de trabalho, intervalo intrajornada, banco de horas, compensação de horas, entre outros aspectos.
Essas foram apenas algumas das alterações que a Nova CLT trouxe e, em 2019 aconteceram novas alterações, que veremos por aqui em breve!