Quais são as faltas abonadas por lei?

Quais são as faltas abonadas por lei?

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Se você, profissional do RH ainda não lidou com a gestão de faltas, com toda certeza precisará fazer em algum momento. É imprescindível saber distinguir as faltas justificadas das injustificadas. O artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) elencou situações em que o profissional pode faltar ao trabalho sem gerar descontos (faltas abonadas por lei).

Quais são as faltas abonadas por lei?

O trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízos ao salário nas seguintes situações:

  • Por até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa dependente;
  • Por até três dias consecutivos, em caso de casamento;
  • Por um dia no caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
  • Um dia no ano, em caso de doação voluntária de sangue;
  • Por até dois dias no caso de alistamento eleitoral;
  • No período de tempo em que estiver cumprindo Serviço Militar;
  • No dia em que estiver realizando provas de exames vestibular;
  • Quando precisar, em casos de comparecimento ao juízo;
  • Por até dois dias, para a realização de consultas médicas e todos os exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira;
  • Um dia no ano, para acompanhar filho de até seis anos de idade em consulta médica;
  • Por até três dias em um ano de trabalho para realização de exames preventivos de câncer;

Lembrando que, em todos esses casos, é necessário a comprovação por meio de documentos legais, como atestados e declarações.

Quantas faltas injustificadas o funcionário pode ter?

Embora a lista apresentada pela legislação trabalhista seja relativamente extensa, no dia a dia inúmeros imprevistos podem ocorrer e implicar em ausência. Nesse caso, a legislação trabalhista determina que são cinco o número máximo de faltas injustificadas ao longo do ano, permitidas pela lei. Se o trabalhador faltar mais de cinco vezes de forma injustificada, pode perder alguns dias de férias ou, até mesmo, perder o direito a elas. Sabendo dessa informação, vamos saber o que pode ser descontado devido a essas faltas?

Quando um funcionário falta o que é descontado?

Essas faltas injustificadas estão entre os fatores que mais impactam o cálculo da folha de pagamento. Cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador. Isso significa que, basicamente, quando um funcionário falta um dia, desconta-se dois. Isso depende se a política da empresa faz o desconto do DSR (Descanso Semanal Remunerado).
Vale ressaltar que esse valor deve estar descrito na folha de pagamento, e que o desconto não é obrigatório pela empresa. Na grande maioria dos casos pode ser resolvido através de uma conversa entre o trabalhador e o gestor, que poderá recorrer a outras medidas como por exemplo o banco de horas.
A maneira como o setor de RH lida com a gestão de faltas diz muito sobre a cultura organizacional da empresa. E, para entender melhor sobre como gerenciar atestados e DSR, visite os outros conteúdos do blog da employer.
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