Os aprendizes podem desenvolver qualquer função?
Não. São excluídas da base de cálculo da cota de aprendizagem as seguintes funções:
As funções que exijam formação de nível técnico ou superior e os cargos de direção, de gerência ou de confiança;
Os empregados em regime de trabalho temporário, instituído pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1973;
Os aprendizes já contratados.
Base legal: Art. 10, § 1º, e art. 12, do Decreto nº 5.598/05.
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