O mercado de trabalho vive em constante evolução, sempre acompanhando as novas tendências e necessidades, geralmente causadas por algum acontecimento que afeta toda a dinâmica dos negócios.
Uma dessas mudanças aconteceu logo após a Segunda Guerra Mundial e modificou as formas de contrato de trabalho. Com o aumento da demanda de mão de obra para situações específicas e momentâneas, uma nova modalidade de contratação surgiu, o trabalho temporário.
Os primeiros registros desta modalidade começaram na década de 1940, nos Estados Unidos. A premissa era justamente atender a procura por trabalhadores para períodos temporários logo após a grande guerra, momento em que a economia ainda sofria com os efeitos do conflito.
Até então, as vagas eram ocupadas principalmente por donas de casa e estudantes, que aproveitavam a oportunidade para conseguir uma renda extra. Porém, a França foi o primeiro país a regular esse tipo de contratação, em 1972.
No Brasil, o regime de trabalho temporário foi instaurado pouco tempo depois, em 1974, com a Lei nº 6.019/74. Apesar disso, empresas já contratavam trabalhadores em um regime semelhante desde a década de 50, com a chegada das multinacionais ao país.
O propósito da lei foi justamente regulamentar a flexibilização dos tipos de contratação a fim de garantir os direitos dos trabalhadores. Assim, o trabalho temporário veio para ajudar na revitalização da economia na época, além de auxiliar no aumento da renda das famílias brasileiras.
Essa regularização do trabalho temporário era vantajosa para todos os envolvidos. Afinal, as empresas conseguiam manter sua produtividade dentro dos períodos de maior demanda, os profissionais conseguiam emprego formal e seus direitos garantidos pela lei, e o governo aumentava a arrecadação dos impostos.
Mudanças com a reforma trabalhista
Apesar de algumas súmulas terem sido publicadas pelo Tribunal Superior de Trabalho desde a criação da lei em 1974, foi em 2017 que diversas mudanças ocorreram, com a Reforma Trabalhista.
Assim, a modalidade de trabalho temporário também sofreu algumas alterações, visando atualizar as normas conforme as novas necessidades que surgiram. Uma delas diz respeito ao tempo de contrato, que na ocasião tinha limite de 90 dias e sua renovação dependia de aprovação do Ministério da Economia.
Segundo a nova Lei 13.429 de 2017, o contrato pode ter duração de até 180 dias, e pode ser prorrogado por mais até 90 dias, caso a empresa comprove que ainda precisa do trabalhador no cargo.
Nos casos em que a companhia deseja recontratar o profissional em como temporário, é preciso aguardar 90 dias após a data de encerramento do último contrato.
Outra importante mudança abordada na reforma foi referente ao tipo de função que o trabalhador temporário pode exercer sob este tipo de contrato. Anteriormente, era permitida apenas a contratação de trabalhadores temporários para função de atividades-meio. Agora, a mão de obra contratada em regime temporário pode exercer qualquer função na organização, ou seja, tanto atividades-meio, como também atividades-fim.
Após, o item III da Súmula 244 do TST firma que não há estabilidade provisória para gestantes, trazendo um avanço significativo nesse cenário. Anteriormente, as mulheres eram pouco contratadas para vagas operacionais devido à incerteza sobre a estabilidade das gestantes, já que a lei era bastante ambígua nesse aspecto.
Porém, a nova norma esclareceu que, em vagas temporárias, não há estabilidade para gestantes, pois a duração do contrato já é previamente definida. Isso resultou em um aumento na contratação de mulheres para posições temporárias, um ponto positivo que facilitou e permitiu a entrada delas no mercado de trabalho.
Atualmente, seguimos os termos do Decreto Nº 10.854, que simplificou ainda mais o entendimento desse regime, contribuindo para um processo mais claro e acessível.
A evolução do trabalho temporário
As vagas de trabalho temporário, no início, eram ofertadas majoritariamente para funções operacionais. Ou seja, necessitavam de pouca qualificação profissional, e eram ocupadas principalmente por trabalhadores em busca de recolocação no mercado de trabalho.
Afinal, muitas empresas tinham receio de empregar trabalhadores temporários, e até então a própria lei não permitia a contratação para atividades-fim. Porém, com as constantes mudanças de cenário no mercado de trabalho, as necessidades foram mudando, e com isso a mentalidade na hora de contratação também.
As companhias perceberam que o trabalho temporário poderia ser aplicado para a cobertura de licenças ou período de férias, ou ainda, para execução de projetos que exijam conhecimentos específicos, além da habitual contratação para cobrir uma demanda superior de produção.
Essa mudança de comportamento por parte das empresas expandiu o perfil de profissionais procurados para vagas temporárias.
Recentemente, um grande exemplo de adaptação do mercado foi o impacto causado pela pandemia da Covid-19. A procura repentina e urgente de produtos como álcool em gel, máscaras protetoras e remédios aumentou o número de contratações temporárias nos setores de produção.
Além disso, a área da saúde foi outra que precisou buscar profissionais capacitados e em caráter temporário. Não apenas durante o período de pandemia, mas o mercado em recuperação pós-pandemia também viu o crescimento na procura por trabalhadores temporários, uma vez que as empresas preferiam este tipo de contratação em meio a um cenário econômico ainda incerto.
O futuro do trabalho temporário no brasil
É certo que o trabalho temporário continua em alta no Brasil. Mesmo com a previsão de estabilização das vagas após o período de pandemia, o país conta com diversos setores que contratam temporários durante todo o ano, como é o caso da indústria, logística e turismo.
Além disso, há também uma nova onda de profissionais com formação específica que preferem o trabalho temporário ao vínculo permanente, graças à flexibilidade deste tipo de contratação.
Assim, fica visível uma nova realidade do mercado de trabalho, que começa a se moldar não apenas mais pelas necessidades das empresas, mas também pela mudança das relações dos profissionais com o trabalho.