O que é preponderante para o cálculo do RAT: CBO ou CNAE?

O que é preponderante para o cálculo do RAT: CBO ou CNAE?

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O que é preponderante para o cálculo do RAT: CBO ou CNAE?

O Grupo Employer lança o Laudo Técnico da Atividade Preponderante (LTAP), que auxilia as empresas a calcularem a alíquota do RAT

Todos os colaboradores estão expostos a riscos no decorrer das atividades obreiras que realizam no local de trabalho. Ambientes laborais podem contar com agentes diversos, como riscos físicos, biológicos e químicos. Como forma de promover a segurança do trabalho e custear eventuais custos na cobertura de acidentes ou doenças ocupacionais, a legislação prevê o pagamento da contribuição para o Risco Ambiental do Trabalho (RAT).

A Lei 8.212/91 dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, já a Lei 8.213/91 trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Enquanto a segunda Lei se preocupa com os beneficiários (gastos), a primeira Lei estabelece de que maneira esses benefícios serão custeados (receita).

O RAT previsto no artigo 22, II da Lei 8.212/91 se trata de uma contribuição previdenciária adicional, paga pela empresa, de acordo com o percentual do grau dos riscos existentes conforme a tabela de grau do RAT, sendo 1%, 2% ou 3% sobre a folha de salários.

Para saber em que alíquota a empresa se encaixa, é necessário verificar o CNAE Preponderante na tabela do RAT elaborada pela Receita Federal do Brasil. O CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas trata das atividades empresariais, realizadas pela pessoa jurídica, e não tem equivalência direta com a atividade obreira, que é definida pela CBO.

A CBO – Classificação Brasileira de Ocupações é um sistema de código de seis dígitos que classifica as profissões e contém a descrição das tarefas executadas pelo ocupante. É no CBO que se identificam os riscos de acidente do trabalho.

Apesar da contribuição previdenciária do RAT ser destinada para custear os possíveis riscos do ambiente do trabalho que são previstos no CBO a empresa recolhe a contribuição com base em seu CNAE preponderante. É importante frisar que não existi uma tabela para converter o CBO em CNAE preponderante. A classificação para definir a alíquota do tributo que o patrocina é realizada pela natureza da atividade empresarial.

As duas atividades (econômica e ocupacional) possuem estruturas distintas de classificação, mas usam a mesma lógica de códigos: cada uma é classificada de maneira a contribuir para suas finalidades estatísticas. Para existir coerência entre o auto enquadramento, no CNAE preponderante, realizado pela empresa no grau de RAT, é necessário estudar a quantidade de ocupantes no CBO e possuir uma tabela de equivalência entre o CBO e o CNAE, na qual a empresa pode indicar o CNAE preponderante com mais assertividade.

Para isto, o Grupo Employer desenvolveu um fator de correlação entre o CBO e o CNAE através da Classificação Brasileira de Cargos e Funções (CBCF). A tabela, de propriedade intelectual da Employer foi registrada na Biblioteca Nacional, sob o número 602.203, sob o nome de Classificação Brasileira de Cargos e Funções. Importante ressaltar que a LTAP se vale da CBCF para sugerir o CNAE preponderante.

Vale ressaltar que, conforme o entendimento da Receita Federal, o CNAE preponderante não precisa constar no cartão CNPJ ou estatuto social da empresa.

Para saber seu CNAE preponderante, simule gratuitamente o laudo no link epays/LTAP

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