A regulamentação para combater a desigualdade salarial entre gêneros está prevista há anos pela CLT, porém na prática ainda é possível observar a quebra da norma. Por isso, procurando inibir este tipo de irregularidade nas empresas, foi sancionada a Lei de Igualdade Salarial. Ela visa aumentar a transparência e diminuir essa discriminação ainda existente no mercado de trabalho.
Então, continue a leitura para saber o que muda, qual o impacto da lei no setor de Recursos Humanos e como o BPO de Folha de Pagamento pode te ajudar.
O que é a Lei de Igualdade Salarial?
Sancionada em 3 de julho de 2023 e em vigor desde sua publicação, a Lei Nº 14.611 dispõe sobre a igualdade salarial e os critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Dessa forma, ela altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tornando obrigatória esta igualdade de remuneração na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
Ainda em 2023, o Decreto Nº 11.795 de 23 de novembro veio para regulamentar os mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios desta lei.
Quais são as mudanças trazidas pela Lei de Igualdade Salarial?
O Artigo 461 da CLT já indicava que, para funções idênticas e de trabalho de igual valor, o salário deve ser o mesmo, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. No entanto, por conta da falta de fiscalização adequada, muitas empresas ainda descumprem essa norma.
Assim, a nova lei propõe formas de aumentar essa fiscalização a fim de evitar a discriminação no mercado de trabalho. Para isso, ela exige uma série de obrigações por parte das empresas, além de prever punições para quem descumprir a regulamentação.
Confira abaixo quais são as novas exigências que as empresas devem seguir para assegurar a igualdade salarial e fugir das penalidades.
Relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios
Esta mudança pode ser considerada a principal trazida pela lei sancionada: toda empresa que possui mais de 100 colaboradores deverá, obrigatoriamente, publicar relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios a cada seis meses. Eles devem incluir os dados para a comparação de salários e remunerações, além de informações que apontem a proporção de ocupação de cargos de direção e gerência preenchidos por mulheres e homens.
Ainda, os relatórios devem conter informações que permitam verificar outras possíveis desigualdades provenientes de etnia, idade, raça e nacionalidade.
No entanto, é preciso ter cuidado com as informações dos colaboradores presentes nos relatórios, pois devem ser anônimas e estarem de acordo com a LGPD.
Além disso, o Relatório de Transparência Salarial deve ser enviado por meio do Portal Emprega Brasil, e as empresas devem ficar atentas aos prazos de entrega. O site, que funciona em caráter experimental, já está aceitando envios.
Canais de denúncia
Além da verificação dos dados contidos no relatório, outra medida prevista é a criação de canais para denúncias em casos de discriminação salarial.
Por enquanto, isso pode ser feito por meio dos telefones que o governo disponibiliza: Disque 100, Disque 180 e Disque 158.
Promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão
Ainda pensando em maneiras de aumentar a igualdade salarial, as empresas devem promover programas que incentivem a diversidade e inclusão. Assim, estimulam uma mudança cultural no mercado de trabalho, buscando o fortalecimento geral da igualdade.
Já para os casos em que a desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios for identificada, obrigatoriamente a empresa autuada deve apresentar e implementar planos de ação para diminuir essa diferença. A fim de concretizar e firmar um compromisso de execução, os planos devem conter metas e prazos coerentes.
Multa para quem não obedecer
Assim, quando houver descumprimento da lei, o empregador deve pagar uma multa no valor de dez vezes o novo salário do empregado discriminado. Porém, caso ocorra uma reincidência, esse valor poderá ser dobrado.
Também, é importante ressaltar que, caso o colaborador se sinta lesado em razão de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, pode entrar com uma ação judicial e solicitar indenização por danos morais.
O papel do RH
O setor de recursos humanos é um dos grandes responsáveis por verificar se a empresa está adequada à lei. Além disso, deve pensar em maneiras de promover um ambiente mais inclusivo e igualitário, impulsionando essa mudança em toda a cultura organizacional da empresa.
Um bom começo para isso é a realização de palestras sobre o tema, assim os colaboradores terão mais conhecimento sobre o assunto. No entanto, é preciso ir além da teoria. É imprescindível desenvolver programas plausíveis, efetivos e coerentes para que a mudança aconteça. Por exemplo, implementar projetos de capacitação voltados à formação de líderes mulheres.
Análise de cargos e salários
Junto a isso, uma das formas de saber se há divergências salariais entre uma mesma atividade é analisando as funções e salários atuais da empresa para corrigi-las, se necessário.
Para estruturar ou atualizar o plano de cargos e salários, você pode usar o Salário BR, da Employer. Com ele sua empresa tem acesso ao maior banco de pesquisa de salários e cargos do Brasil. Também a todos os dados necessários para a formulação de ajustes salariais ou novas vagas.
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Sabemos que é muita coisa para se preocupar, além da rotina do RH e as demandas estratégicas. Além disso, a pressão para estar em conformidade com a lei e evitar penalidades pode ser muito estressante.
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