O que aconteceu de importante em 2022 – uma breve retrospectiva
O ano de 2022 foi muito intenso e contou com variados acontecimentos e mudanças. Para nós, do setor de Recursos Humanos, este ano foi marcado pelo retorno do trabalho presencial, flexibilidade, desenvolvimento e muito avanço.
A seguir, trazemos algumas das mudanças que fizeram parte do ano de 2022 e que trouxeram maiores facilidades para nós, que lidamos diretamente com o setor de RH.
Retorno do trabalho presencial
O retorno ao trabalho presencial foi um dos pontos mais marcantes do ano de 2022. Embora muitas empresas tenham adotado a modalidade, algumas ainda têm preferência pelo presencial ou, até mesmo, o híbrido.
Esse foi um dos marcos do ano de 2022, afinal, após um longo período de distanciamento e isolamento social, causados pela Covid-19, equipes puderam se reencontrar.
Crescimento do Trabalho Temporário
Segundo pesquisas realizadas pela CNN, o Trabalho Temporário teve um crescimento de 25,8% no mês de setembro, o melhor resultado desde 2014. Para nós, que trabalhamos com RH, esse resultado é muito importante, pois mostra que esse nicho do RH se desenvolveu muito e que agências de trabalho temporário, como a Employer, estão em pleno avanço.
Esse crescimento nos mostra, inclusive, que a modalidade Trabalho Temporário está avançando muito e que a tendência é que cresça ainda mais nos próximos anos.
Lei 14.457/2022
Segundo a plataforma oficial do Governo Federal, a Lei 14.457/2022 “institui o Programa Emprega + Mulheres; e altera a Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 11.770, de 9 de setembro de 2008, 13.999, de 18 de maio de 2020 e 12.513, de 26 de outubro de 2011.
A Lei prevê incentivos para que mães permaneçam no mercado de trabalho. Para isso, a Lei permite a flexibilização dos horários de trabalho, antecipação das férias e adoção de modalidades como homeoffice.
Para ler na íntegra o texto que rege a lei, acesse o portal do Governo Federal.
Portaria/MPT 4.098
Outro acontecimento deste ano foi a Multa seguro-desemprego, públicada pela Portaria 4.098, em 12 de dezembro. Ela altera a portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021 e, segundo o que consta no site oficial do Governo, “aprova normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e da Contribuição Social; regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista; e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes.”
Dentre as mudanças, verifica-se a alteração nos valores das multas, que agora são maiores, para ações determinadas, como a comunicação de dispensa, que, caso não ocorra, o empregador pode receber multas a partir de R$ 431,69.
Para ler o texto da Portaria/MPT 4.098 na íntegra, basta acessar o site do Governo Federal.
eSocial
Por fim, vamos falar de algumas mudanças no eSocial. A partir de agosto deste ano, órgãos públicos e organizações internacionais começaram a utilizar o eSocial para o envio de informações de folha de pagamento. Essa alteração é um marco importante, pois agora passa-se a ter dados de remuneração de todo o país, sem exclusão de dados importantes.
Para ler na íntegra, acesse a plataforma da Serpro.
Todas essas mudanças visam o fortalecimento e o desenvolvimento do mercado de Recursos Humanos e são de suma importância para nós, você acompanhou todas elas?