No caso de falta injustificada o empregado poderá ter os dias de suas férias reduzidos?
Sim. O empregado a cada 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho terá direito a 30 dias de férias.
No entanto, em caso de falta injustificada o mesmo poderá ter estes dias de férias reduzidos na seguinte proporção:
Até 05 (cinco) faltas, tem direito a 30 (trinta) dias de férias;
De 06 (seis) a 14 (quatorze) faltas, tem direito a 24 (vinte e quatro) dias de férias;
De 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas, tem direito a 18 (dezoito) dias de férias;
De 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas, tem direito a 12 (doze) dias de férias;
Acima de 32 (trinta e duas) faltas, o empregado não tem direito ao gozo de férias. No caso de faltas justificadas, bem como aquelas abonadas pelo empregador, não acarretam a redução do número de dias de férias a que o empregado tem direito.
Base Legal: Arts. 130 e 131, da CLT.
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