Legislação Trabalhista

Legislação Trabalhista com juiz federal Marlos Melek

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Fechando com chave de ouro o Employer Summit 2024, tivemos a presença do juiz federal, Marlos Melek, no dia 20 de setembro. No painel, ele conversou com a Coordenadora de Marketing na Employer, Fernanda Conceição, e com o Gerente de Negócios na Employer, Adriano Gonçalves, sobre Legislação Trabalhista.

Marlos, um dos maiores especialistas no tema no Brasil, trouxe informações valiosas para o seu RH, que podem auxiliar tanto na rotina profissional quanto no seguimento das leis.

No artigo de hoje você verá os principais pontos do painel. Confira!

Teletrabalho: o modelo do presente e do futuro e sua relação com o ponto

Teletrabalho, trabalho remoto e home office. Esses são alguns dos termos que se referem ao modelo em que os profissionais não realizam suas tarefas dentro do espaço da empresa.

O modelo já existe há algum tempo, mas sua popularidade se potencializou durante a pandemia de Covid-19, quando o isolamento social foi obrigatório.

Com isso, muitas empresas se viram desafiadas a lidar com esse cenário, especialmente por ser um formato formalmente integrado à legislação apenas em 2022, por meio da Lei nº 14.442.

Sobre ela, Marlos Melek (que também participou do seu desenvolvimento) aponta que existem alguns itens de atenção.

Um deles, que ainda traz muitas dúvidas aos empresários e RH, é em relação à obrigatoriedade ou não de utilizar o ponto. De acordo com o juiz, existem duas situações principais que exigem abordagens opostas.

São elas:

— Jornadas estipuladas por hora: profissionais que seguem um horário fixo devem, obrigatoriamente, ter anotação no ponto de trabalho, mesmo trabalhando à distância.

— Produções com base em tarefas: trabalhadores avaliados com base em entrega de demandas não precisam marcar ponto e podem realizar as atividades nos horários desejados. Isso desde que respeite os prazos de entrega.

Sua empresa deve pagar pelos custos durante o teletrabalho?

No trabalho presencial é responsabilidade da empresa arcar com os custos de equipamentos, espaços físicos, entre outros itens importantes para os profissionais poderem desempenhar suas funções. Mas como isso funciona no teletrabalho?

Marlos nos explica que o pagamento sobre os custos relacionados ao trabalho em casa se baseiam em um acordo feito entre trabalhador e empregador. Ou seja, as partes devem entrar em um acordo sobre valores e responsabilidades, não sendo uma obrigação legal da companhia arcar com as despesas.

Afinal, como explica o juiz federal, muitos dos itens utilizados para a vida pessoal do profissional também podem ser aplicados para suas atividades. É o caso de pacotes de internet que já existiam e são utilizados em sua rotina comum.

No entanto, em casos onde é necessário algum equipamento específico ou item essencial para a função, é interessante que a empresa ofereça esse suporte.

Além disso, Marlos Melek cita a importância de suprir parte desses custos, seja com auxílios ou oferecendo equipamentos aptos, para garantir um ambiente mais adequado para os profissionais. Algo que auxilia em seu bem-estar, produtividade e motivação.

É importante lembrar que essa falta de obrigatoriedade está relacionada aos custos não inseridos aos direitos do trabalhador. Os valores e benefícios citados pela CLT devem ser sempre disponibilizados neste regime, com exceção do vale-transporte, que pode ser suprimido em casos de teletrabalho.

Do teletrabalho ao presencial: é possível interromper o trabalho à distância?

A legislação informa que o empregador possui o direito de interromper o teletrabalho a qualquer momento. Porém, Marlos frisa a importância de ter estabelecido, com antecedência, as circunstâncias para isso.

Especialmente porque não existem regras estabelecidas na legislação sobre esse ponto, não tendo, por exemplo, um prazo definido para que o colaborador volte ao presencial.

Ainda assim, tornou-se comum a contratação de profissionais de outras localidades, ou mesmo aqueles que se mudam por saber que podem realizar suas funções independentemente da distância. Algo que causa complicações quando precisam ir para o presencial, e que pode trazer problemas tanto à empresa quanto ao profissional.

Por isso, é fundamental que exista um acordo prévio sobre como será feita essa possível volta, com prazos e obrigações. Dessa forma, é possível deixar todas as partes cientes, impedir problemas e facilitar a transição. É algo essencial para empresas que tenham, por exemplo, interesse em adotar o trabalho híbrido.

Legislação Trabalhista — Replay

Além dos detalhes sobre a legislação trabalhista, e sua relação com o teletrabalho, o juiz federal, Marlos Melek, explorou também o papel da inteligência artificial no cenário atual e futuro do mercado de trabalho. São insights importantes para todo profissional de RH que quer continuar a se manter competitivo e bem-informado sobre a atualidade.

Você pode conferir esses e outros detalhes no replay completo do painel, basta clicar neste link. Aproveite esse aprendizado para se manter atualizado com a legislação e garantir o bom funcionamento da sua empresa.

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