Intervalo intrajornada e interjornada - saiba o que é e como funciona

Intervalo intrajornada e interjornada – saiba o que é e como funciona

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Se você trabalha com RH, certamente já ouviu falar sobre os intervalos de intrajornada e interjornada. Apesar disso, muitos não compreendem os significados e quais as diferenças entre os dois modelos. 

Uma forma fácil de evitar confusão, é se atentar ao significado do prefixo das palavras: “INTRA-” quer dizer dentro; e “INTER-” significa entre. Com isso, o intervalo intrajornada acontece quando ocorrem pausas dentro do horário de trabalho, podendo ser para almoço, lanche, janta ou apenas descanso. É necessário ressaltar que essa parada não é considerada como hora trabalhada. Por outro lado, quando o colaborador faz duas jornadas consecutivas, ocorre intervalo interjornada.

Como funciona o intervalo Intrajornada?

A intrajornada é conhecida por ser um intervalo em que os colaboradores pausam para descanso ou para a realização de alguma refeição, retomando logo após. Vale lembrar que na existência dessas pausas, o empregado precisa realizar horas a mais de trabalho, visto que essa parada não é considerada como hora trabalhada. Ou seja, se o trabalhador cumpre 8h diárias, esse descanso é à parte e não será abatido nas horas empenhadas.

A intrajornada está regulada pelo artigo 71 da CLT. Diante disso, todos os colaboradores têm direito a esse intervalo, porém existem profissionais que os setores determinam pausas especiais previstas em lei, por exemplo em frigoríficos e subsolo, justamente pela natureza do trabalho realizado.

O que a CLT diz sobre isso?

Segundo o Artigo 71 da CLT, implantado em 1º de maio de 1943, qualquer trabalho que ultrapasse 6 (seis) horas de duração, a pausa obrigatória é de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas. Já para quem trabalha por 4 (quatro) horas, o intervalo é de 15 (quinze) minutos. Logo, a pausa é proporcional ao tempo trabalhado.

Intervalo intrajornada e hora extra

A hora extra acontece quando o profissional trabalha horas a mais do que é estabelecido em contrato e, consequentemente, é pago por isso. Dentro do intervalo intrajornada, quando o colaborador não cumpre todo o seu intervalo, a empresa tem por obrigação pagar essa hora extra ao seu trabalhador em uma contratação CLT.

Como funciona o intervalo interjornada

O intervalo interjornada é de, no mínimo, 11 horas e ocorre após os colaboradores trabalharem duas jornadas consecutivas. Dessa forma, quando a jornada chega ao fim às 20h, a jornada posterior deverá iniciar somente às 7h.

O interjornada é direito do colaborador que cumpre de 30 a 44 horas semanais. Existem alguns modelos de jornada que possuem intervalos diferentes como você pode ver nesse artigo da employer.

Como registrar e gerenciar esses intervalos?

Para registrar e ter o controle das horas trabalhadas dos seus colaboradores, as empresas utilizam o registro de ponto. O registro de ponto é um meio em que os colaboradores conseguem registrar seus horários de trabalho. Além de servir para a organização da empresa, o registro de ponto infere diretamente na folha de pagamento.

Para ambiente de trabalho, existem três formas de registro: a manual, a mecânica e a eletrônica. Ainda que existam essas formas de registrar ponto, atualmente, as empresas buscam usar o ponto eletrônico com o objetivo de tornar o processo mais simples, rápido e seguro. Além disso, terá um menor custo-benefício, visto que não será preciso providenciar catraca ou livros.

O Pontofopag, ponto da Employer, está de acordo com a Portaria 1.510/09 do MTE e ainda possui um aplicativo mobile, que permite a batida de ponto alternativa através de smartphone, com o registro da geolocalização do empregado e também pelo navegador de internet, conforme a Portaria 373/11 do MTE. Saiba mais aqui.

Além do ponto eletrônico, a Employer oferece múltiplos serviços. 

Conclusão

É essencial que todas as empresas, seus respectivos gestores e colaboradores estejam cientes do que diz a legislação brasileira em respeito a jornada de trabalho e seus intervalos. Diante disso, é de suma importância que todas as empresas façam a gestão dos registros, proporcionando melhores condições de vida aos seus colaboradores, prezando pela saúde e bom relacionamento.

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