Inclusão social das Pessoas Com Deficiência (PCD) nas empresas

Inclusão social das Pessoas Com Deficiência (PCD) nas empresas

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Inclusão social das Pessoas Com Deficiência (PCD) nas empresas

Pouco mais de 28% de pessoas com deficiência estão inseridas no mercado de trabalho, um número irrisório perto das 17 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, de acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A partir desses números conseguimos compreender porque a inclusão se faz tão necessária em nossa sociedade.

 

Na esfera profissional não é diferente, promover a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é uma forma de contribuir para a igualdade social, além de trazer pluralidade para as equipes e um impacto positivo na produtividade. Vamos conhecer um pouco sobre o que a legislação brasileira diz a respeito da inclusão.

 

Qual é a Lei Brasileira de Inclusão?

 

A principal lei regulamentadora dos deveres e direitos à acessibilidade, a Lei brasileira de Inclusão (LBI) ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, foi publicada no dia 6 de julho de 2015, sob o n.º 13.146.

 

Os principais objetivos desta Lei são: garantir a acessibilidade, através de benefícios que a reduzem; e apresentar medidas para aumentar a igualdade e a inclusão social das pessoas com deficiência. Podemos identificar esse objetivo no artigo 1.º da Lei:

 

Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

 

Uma definição muito importante que a Lei Brasileira de Inclusão nos apresenta é o conceito de pessoa com deficiência, presente no artigo 2.º da Lei:

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

Esses entendimentos são o ponto de partida para que possamos desenvolver ações que realmente tragam impacto positivo às pessoas com deficiência, realizando a integração no ambiente social e de trabalho. Vamos conhecer um pouco sobre as leis que tratam da inclusão profissional?

Lei de Cotas – Entenda a reserva de cargos para PCDs

 

Em complemento as políticas de inclusão previstas, a Lei 8.213 de 1991, que trata sobre o regime da previdência social, estabelece que empresas com cem colaboradores ou mais devem destinar de 2% a 5% das vagas às pessoas em reabilitação ou com deficiência, sendo:

 

FaixaAlíquota
de 100 a 200 funcionários2%
de 201 a 500 funcionários3%
de 501 a 1000 funcionários4%
de 1001 em diante5%

 

 

Qual a multa prevista na Lei de Cotas?

 

A inobservância dessa regra poderá acarretar graves punições. Apesar de a Lei não prever expressamente qual seria o valor da multa, quando identificado o descumprimento, a empresa poderá sofrer um processo judicial, onde será arbitrado pelo magistrado o valor que entender coerente para a infração.

 

No caso da Lei de Cotas, por exemplo, a multa é atualizada diariamente e o cálculo é realizado com base na quantidade de dias em que a empresa atuou com o número abaixo do mínimo de funcionários com deficiência exigido pela Lei.

 

Observe a determinação da MTPS/MF N°1 de 08/01/2016, que indica:

 

FaixaMulta
de 100 a 200 funcionáriosDe R$ 2.143,04 a 2.571,65
de 201 a 500 funcionáriosDe R$ 2.571,65 a R$ 2.785,95
de 501 a 1000 funcionáriosDe R$ 2.785,95 a R$ 3.000,25
de 1001 em dianteDe R$ 3.000,25 a R$ 3.214,55

 

Quais as principais leis de Inclusão existente no Brasil?

 

Além dessa, existem outras legislações para garantir a inclusão social nas empresas, como no caso da Lei 10.097/2000 que determina que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente entre 5% e 15% dos trabalhadores existentes em cada empresa, cujas funções demandem formação profissional.

 

Ainda, a Lei 10.741/2003 assegura os direitos dos idosos, sendo, inclusive, proibido fixar idade máxima para os processos seletivos, exceto quando o cargo exigir. Além de determinar que todo idoso tem direito ao exercício da atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

 

A inclusão, além de ser um requisito legal para algumas organizações, promove vantagens para os empregadores que desejam expandir sua obrigação moral com a sociedade. Atualmente existem empresas especializadas em RH, como a Employer, que podem ajudá-lo na contratação de profissionais qualificados para o mercado. Saiba mais!

 

Contribuição da Advogada Letícia Pereira (OAB 457.214) do corpo jurídico Employer.

 

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