Cargos e Salários: Impactos do eSocial na política de cargos e salários
A nova plataforma de envio de informações trabalhistas não mudou a legislação. No entanto, as políticas de cargos e salários das empresas precisam atender às exigências dos órgãos competentes. E este é só o primeiro passo para implantar o novo sistema dentro do RH, “Cargos e Salários”.
Janeiro de 2018 trouxe muitas mudanças na rotina dos profissionais de Recursos Humanos. Depois de um ano marcado por alterações na legislação trabalhista, foi a vez do eSocial entrar em vigor. A partir de 1º de janeiro, empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 devem enviar todas as informações trabalhistas pela nova plataforma online disponibilizada pelo Governo Federal.
O que vai mudar?
De forma simplificada, apenas a forma de envio das informações. Elas serão centralizadas em um mesmo ambiente. Na prática, é preciso começar o quanto antes, já que a primeira fase contempla o cadastro de todos os empregados dentro do eSocial.
Cadastro de empregados e remunerações pode ser uma barreira
No momento de cadastrar os empregados na plataforma do eSocial, será necessário informar também sua função dentro da empresa. Dados relacionados à remuneração, ocupação e contribuições trabalhistas farão parte do conjunto de informações a serem incluídos no sistema.
Esta tarefa passa, obrigatoriamente, pela política de cargos e salários. Isso porque o eSocial também segue regras para gerenciamento de carreira e não considera níveis diferentes de funções. Como exemplo, níveis de senioridade – júnior, pleno, sênior – fazem parte da mesma classificação. As disposições a respeito do assunto são dadas pela Classificação Brasileira de Ocupações – CBO:
“A CBO é o documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Sua atualização e modernização se devem às profundas mudanças ocorridas no cenário cultural, econômico e social do País nos últimos anos, implicando alterações estruturais no mercado de trabalho”.
Segundo Marcia Carlon, do setor de Arquivos Legais da Employer, “com o eSocial, a falta de informação sobre um cargo, ou sua incompatibilidade com a tabela de CBO, podem ser fatores impeditivos para a admissão de um trabalhador”.
A profissional destaca que, por conta desta importante alteração, a revisão e a manutenção da política de cargos e salários devem ser feitas antes da implantação do novo sistema.
Por onde começar a rever esta política?
É preciso que o RH faça uma triagem de todos os cargos e salários vigentes antes da chegada do eSocial. Empregados classificados em uma mesma função, mas com remunerações diferentes precisarão ter seus salários readequados.
Feita esta revisão, é hora de enviar toda a documentação via eSocial. Será necessário que a tabela da empresa especifique junto com a identificação do trabalhador o nome do cargo que ocupa e o respectivo CBO – que deve constar no registro oficial do Ministério do Trabalho.
Preciso me preocupar com a fiscalização?
Depende. Marcia Carlon explica que o eSocial não traz mudanças legislativas. Ou seja: empregadores que já controlam suas tabelas salariais de acordo com a lei vigente não precisam se preocupar. “Não houve criação de novas leis com o eSocial. Empregadores que já registram os empregados em conformidade com as exigências de cada órgão do governo não vão sofrer com a implantação”.
Quanto à fiscalização, Marcia explica que o eSocial apenas vai deixar as diferenças salariais mais evidentes. “A primeira sugestão para as empresas é montar uma política salarial organizada e padronizada, para garantir que estas diferenças sejam aceitas pelos órgãos competentes”.
Para auxiliar os profissionais de RH nesta etapa, a Employer disponibiliza em seu site a pesquisa salarial. Acesse o Salário BR e confira as médias salariais praticadas pelo mercado, de acordo com o porte da sua empresa.
A Employer preparou uma série de vídeos com os eventos do eSocial. Neste link você pode acessar todos!
Caso tenha mais dúvidas sobre o eSocial, escreva no espaço de comentários abaixo.