Erros trabalhistas que o RH deve evitar

Erros trabalhistas que o RH deve evitar

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Erros trabalhistas que o RH deve evitar

Segundo o CNJ – Conselho Nacional de Justiça, o Brasil é um dos países que mais possuem processos trabalhistas em todo o mundo. Esses processos afetam a saúde financeira do negócio assim como a imagem da corporação no mercado. A sua empresa entende os impactos negativos que podem ocorrer caso não esteja em conformidade com as leis trabalhistas?

 

Compreender melhor as leis trabalhistas é essencial. Por isso, no artigo de hoje citaremos 8 erros comuns sobre leis trabalhistas e como evitá-los.

 

  1. Falta de exame admissional

O exame admissional é realizado por um médico antes de o profissional começar as suas atividades em uma empresa. É indispensável, independentemente do cargo, área ou equipe que o novo colaborador irá compor. Isso porque, o exame admissional protege tanto o profissional quanto a empresa. 

 

Através desse exame que as condições físicas e mentais do profissional são identificadas e avaliadas pelo contratante, para verificar se está apto para começar a exercer suas tarefas.

 

  1. Sobre os benefícios oferecidos

Existem alguns benefícios que são obrigatórios por lei, como: férias remuneradas, 13° salário, vale transporte, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e adicional noturno. Importante ressaltar que esses benefícios não dependem da aceitação ou não do empregado, pois são previstos em lei, diferente dos benefícios opcionais como plano de saúde e odontológico, vale academia, vale refeição ou o auxílio à educação. 

 

Os benefícios opcionais servem para estreitar o relacionamento com os colaboradores, atrair e reter profissionais nas equipes. 

 

  1. Excesso de horas extras e o seu pagamento

Em 2017 a Reforma Trabalhista foi aprovada e houve algumas mudanças em relação às horas extras que um colaborador pode executar. Assim, ao trabalhar mais horas do que as previstas em contrato, existem duas possibilidades para a quitação destas:

 

  • Por meio de folgas, considerando o total de horas acumuladas em banco de horas;
  • Através do pagamento em moeda corrente. 

 

Para o pagamento da hora extra existe o adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor regular da hora. É importante verificar se há acordo coletivo da categoria dos empregados, pois pode haver a determinação de percentuais maiores para o calculo de hora extra. 

 

Por isso, o controle de ponto eficiente faz a diferença para o RH, trazendo o cálculo direto na folha de pagamento, com segurança e agilidade. 

 

  1. Erros na carteira de trabalho

A carteira de trabalho digital  (CTPS) teve seu início em 2019 e substituiu a antiga, feita de papel, que até mesmo parou de ser produzida. As informações do trabalhador devem ser  enviadas ao Governo Federal diretamente pelo e-social, respeitando os prazos de envio. Quando houver algum erro nos eventos as correções devem ser realizadas o mais breve possível, evitando cálculos errados ou mesmo multas. 

  1. Os intervalos do colaborador

Também previsto em lei, se o profissional trabalha por 8 horas diárias ele tem direito a pelo menos uma e no máximo duas horas de intervalo e, caso trabalhe por seis horas diárias, 15 minutos de intervalo. Cada intervalo depende da jornada especificada para ele em contrato, mas, se esse período se estender, deve haver pagamento dessas horas.

 

  1. Falta de segurança na empresa

É necessário que uma empresa tenha as suas políticas de segurança bem estabelecidas e divulgadas. Isso ocorre para que os colaboradores não corram riscos e possam continuar em suas demandas diárias tranquilamente. Por exemplo, em negócios e empresas onde o ruído é muito alto é da responsabilidade da mesma oferecer fones de proteção aos ouvidos e demais EPIS necessários aos colaboradores.

 

  1. O vínculo de emprego reconhecido

Quando um negócio enxerga maiores possibilidades de ascensão no mercado terceirizando um serviço, é preciso deixar claro que os profissionais que acompanham a prestação de serviços não são colaboradores da empresa contratante e sim da contratada. Sendo assim, eles respondem pela empresa que está oferecendo a terceirização, bem como são geridos por ela. Tal acordo deve ser compreendido por ambas as partes e acertado por meio de contrato assinado com testemunhas.

 

Isso porque se a empresa contratante tratar os terceirizados como seus funcionários, pode estar firmando um vínculo empregatício. E com esse devem vir todos os direitos que o resto dos colaboradores já contam. A terceirização não funciona assim.

 

Se você deseja saber mais sobre este tema tão complexo para uma empresa, é só entrar na nossa categoria de Legislação trabalhista clicando aqui. Você também pode conferir mais sobre o processo em outros artigos que temos presentes aqui no blog clicando aqui.

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